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ID
859954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que diz respeito ao direito à assistência jurídica pública e às distinções entre DP e justiça gratuita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A assistência judiciária deferida e prestada pelo DP antecede a prática de atos processuais. [ERRADA] 

    A questão cobra a noção de conceito. Assistência judiciária é aquela prestada no âmbito do processo, ou seja, NÃO ANTECEDE a prática de atos processuais, pelo contrário se restringe a eles.

    b) 
    O deferimento da assistência jurídica contempla a isenção de despesas apenas em relação aos atos judiciais. [ERRADA]

    Ao contrário da assistência judiciária a assistência jurídica é integral, e antecede a prática de atos processuais, e se relaciona com funções institucionais da DP que vão além do processo, por exemplo a solução extrajudicial dos conflitos, assistência no processo administrativo, etc...

    c) 
     A revogação do benefício da assistência judiciária resulta na condenação automática do assistido em custas processuais e honorários advocatícios, devendo estes ser revertidos em favor da DP. [ERRADA] 

    O antes beneficiário só terá o dever de arcar com as custas e honorários se vencido no processo e estes serão revertidos em favor do advogado da parte contrária, ou seja, não há condenação automática. O que não exclui sua responsabilidade perante a DP por ter o perdido o benefício.


    d) O deferimento da assistência jurídica gratuita passa por duplo juízo de admissibilidade: o administrativo, na esfera da DP, e o judicial, com a homologação do pedido pelo juiz

    A assistência jurídica gratuita (e não a judiciária) é concedida pela DP e não depende de homologação do pedido pelo juiz. 

    e) Admite-se que o DP continue o patrocínio da causa, mesmo quando o assistido tenha o benefício da justiça gratuita revogado por decisão judicial. [CORRETA] 

    O importante é lembrar que benefício da justiça gratuita ou assistência judiciária gratuita não é a mesma coisa que assistência jurídica. Enquanto aquela se restringe aos atos judiciais e não é prestada necessariamente pela DP, a assistência jurídica gratuita por força da CF é exercida exclusivamente pelo Estado por meio da DP e vai além do processo judicial. 
  • Para acertar a questão, é necessário saber a distinção entre assistência judiciária, justiça gratuita e assistência jurídica.

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: gratuidade no patrocínio da causa por advogado.

    JUSTIÇA GRATUITA: gratuidade das custas judiciais a serem suportadas pela parte durante para o regular desenvolvimento do processo.

    ASSISTÊNCIA JUDICIAL: comporta a assistência judiciária somada à prestação de outros serviços extrajudiciais.

    A DP presta, com isso, assistência judicial, e o juiz concede justiça gratuita ou gratuidade da justiça, da no mesmo. Por isso, é possível se ter um sem o outro, em virtude da independência entre eles.

  • Concordo com a acertativa "E", porém também entendo que o erro da letra "D"  esta na palavra "homologação" e a palavra "assistência jurídica gratuita", já que o assistido cumprindo os requisitos exigidos pela Defensoria Pública, terá a assistêcia jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, o qual por meio de petição pleiteará a justiça gratuita, o qual poderá ser deferida ou não pelo juíz. Assim entendo que realmelnte haverá um duplo juizo de admissibilidade, porém pela defensoria pública avaliará o direito a assistênacia jurídica gratuita, o qual é muito mais amplo, do que a justiça gratuita que será analisado pelo juiz de direito.