Para acertar a questão, é necessário saber a distinção entre assistência judiciária, justiça gratuita e assistência jurídica.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: gratuidade no patrocínio da causa por advogado.
JUSTIÇA GRATUITA: gratuidade das custas judiciais a serem suportadas pela parte durante para o regular desenvolvimento do processo.
ASSISTÊNCIA JUDICIAL: comporta a assistência judiciária somada à prestação de outros serviços extrajudiciais.
A DP presta, com isso, assistência judicial, e o juiz concede justiça gratuita ou gratuidade da justiça, da no mesmo. Por isso, é possível se ter um sem o outro, em virtude da independência entre eles.
Concordo com a acertativa "E", porém também entendo que o erro da letra "D" esta na palavra "homologação" e a palavra "assistência jurídica gratuita", já que o assistido cumprindo os requisitos exigidos pela Defensoria Pública, terá a assistêcia jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, o qual por meio de petição pleiteará a justiça gratuita, o qual poderá ser deferida ou não pelo juíz. Assim entendo que realmelnte haverá um duplo juizo de admissibilidade, porém pela defensoria pública avaliará o direito a assistênacia jurídica gratuita, o qual é muito mais amplo, do que a justiça gratuita que será analisado pelo juiz de direito.