SóProvas


ID
860014
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às citações e intimações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado. ERRADA Art. 370, §1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.   b) a intimação do defensor constituído será pessoal. ERRADA Art. 370, §1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  §4º: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   c) nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. ERRADA Art. 396: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   d) se o acusado é citado por hora certa e não com- parece ao processo, será, então, citado por edital. ERRADA Art. 362, parágrafo único: Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  e) no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. CORRETA Art. 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 
  • a) a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado.§ 1o
    A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

     b) a intimação do defensor constituído será pessoal.
    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal
     

     c) nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
     

    d) se o acusado é citado por hora certa e não com- parece ao processo, será, então, citado por edital.
    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
     

    e) no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
    Correta!!! Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

  •                                                     INTIMAÇÃO
    PESSOAL :                                                     

    .Ministério público;
    .Réu;
    .Testemunhas;
    .Defensor dativo;
    .Defensor público.
     IMPRENSA OFICIAL:
    .Defensor constitutivo;
    .Advogado do querelante;
    .Assistente de acusação.

     

  • O defensor nomeado a que se refere o primeiro item é o defensor dativo, cuja intimação deve ocorrer de modo pessoal.
  • Complementando os ótimos comentários dos colegas


    D) com a citação por hora certa e o não comparecimento do réu ao processo, este correrá à sua revelia, sendo-lhe nomeado defensor dativo e não a citação por edital como exposto acima!!

  • No processo penal não existe a figura da revelia (art. 319, CPC), vez que o réu tem direito de não comparecer em audiências (direito de defesa), salvo por motivo imperioso.

    Assim, ausente o réu citado ou intimado, caberá ao juiz nomear defensor dativo nos termos do art. 261, do CPP.

  • GABARITO E - transcrição exata do artigo

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • A)errada, defensor nomeado, seja defensor público ou dativo, bem como ao MP será feita pessoalmente a intimação.(leva em consideração que tem muita coisa pra fazer)

    B)errada, defensor constituído (aquele que o particular "contrata"), assistente do MP, e advogado do querelante, será feita por publicação no órgão oficial.(leva em consideração que estão por conta disso)

    C)errada, juiz promove a Citação e não a Intimação

    D)errada, citado por hora certa e não comparecendo sera nomeado defensor dativo

    e)correta

  • GABARITO E

    A- a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado.

    Art. 370. § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

    _____________________

    B- a intimação do defensor constituído será pessoal.

    Art. 370. § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

    _____________________

    C- nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    _____________________

    D- se o acusado é citado por hora certa e não comparece ao processo, será, então, citado por edital.

    Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    _____________________

    E- no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  

    _____________________

  • GAB: E

    Até quando o prazo prescricional fica suspenso? Opção 1: o termo final da suspensão é a data em que a carta for cumprida, ou seja, o dia em que o réu for citado? Opção 2: o termo final da suspensão é o dia em que a carta cumprida for juntada aos autos do processo penal no Brasil?

    Opção 1 (mais favorável ao réu). Foi o que decidiu o STJ:

    O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos. STJ. 5ª Turma. REsp 1.882.330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

     

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