-
a) a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado. ERRADA Art. 370, §1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. b) a intimação do defensor constituído será pessoal. ERRADA Art. 370, §1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. §4º: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. c) nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. ERRADA Art. 396: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. d) se o acusado é citado por hora certa e não com- parece ao processo, será, então, citado por edital. ERRADA Art. 362, parágrafo único: Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. e) no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. CORRETA Art. 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-
a) a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado.§ 1o
A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
b) a intimação do defensor constituído será pessoal.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal
c) nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
d) se o acusado é citado por hora certa e não com- parece ao processo, será, então, citado por edital.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
e) no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Correta!!! Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
-
INTIMAÇÃO
PESSOAL :
.Ministério público;
.Réu;
.Testemunhas;
.Defensor dativo;
.Defensor público.
IMPRENSA OFICIAL:
.Defensor constitutivo;
.Advogado do querelante;
.Assistente de acusação.
-
O defensor nomeado a que se refere o primeiro item é o defensor dativo, cuja intimação deve ocorrer de modo pessoal.
-
Complementando os ótimos comentários dos colegas
D) com a citação por hora certa e o não comparecimento do réu ao processo, este correrá à sua revelia, sendo-lhe nomeado defensor dativo e não a citação por edital como exposto acima!!
-
No processo penal não existe a figura da revelia (art. 319, CPC), vez que o réu tem direito de não comparecer em audiências (direito de defesa), salvo por motivo imperioso.
Assim, ausente o réu citado ou intimado, caberá ao juiz nomear defensor dativo nos termos do art. 261, do CPP.
-
GABARITO E - transcrição exata do artigo
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-
A)errada, defensor nomeado, seja defensor público ou dativo, bem como ao MP será feita pessoalmente a intimação.(leva em consideração que tem muita coisa pra fazer)
B)errada, defensor constituído (aquele que o particular "contrata"), assistente do MP, e advogado do querelante, será feita por publicação no órgão oficial.(leva em consideração que estão por conta disso)
C)errada, juiz promove a Citação e não a Intimação
D)errada, citado por hora certa e não comparecendo sera nomeado defensor dativo
e)correta
-
GABARITO E
A- a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado.
Art. 370. § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
_____________________
B- a intimação do defensor constituído será pessoal.
Art. 370. § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
_____________________
C- nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
_____________________
D- se o acusado é citado por hora certa e não comparece ao processo, será, então, citado por edital.
Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
_____________________
E- no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
_____________________
-
GAB: E
Até quando o prazo prescricional fica suspenso? Opção 1: o termo final da suspensão é a data em que a carta for cumprida, ou seja, o dia em que o réu for citado? Opção 2: o termo final da suspensão é o dia em que a carta cumprida for juntada aos autos do processo penal no Brasil?
Opção 1 (mais favorável ao réu). Foi o que decidiu o STJ:
O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos. STJ. 5ª Turma. REsp 1.882.330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/04/2021 (Info 691).
ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.
SIGA NO INSTAGRAM:
@apostilasistematizadas
@msdeltaconsultoria
@marcosepulveda_delta