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A) Incorreta; 394, II, CPP. ( INFERIOR A 4 ANOS )
B) Incorreta, 394, paragrafo 2 do CPP. ( salvo disposições em contrario deste codigo ou de lei especial.
C) Incorreta, 401 do CPP ( 8 TESTEMUNHAS )
D) CORRETA, 394 PARAGRAFO 4 DO CPP.
E) Incorrta, 394, paragrafo 5. ( aplicam-se subsidiariamente o ordinario ao procedimento especial, sumario e sumarissimo.
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Em meu sentir, a questão não tem resposta correta. Por exemplo, o artigo 396 trata da resposta à acusação, no prazo de 10 dias da citação. Esse não é o rito, por exemplo, do JECRIM.
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O art. 394, § 4º, do CPP determina que "As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."
De fato, a doutrina critica esse dispositivo, porque há incompatibilidade lógica com determinados procedimentos, como é o caso do procedimento sumaríssimo do JECRIM.
Contudo, em se tratando de questão objetiva, vale a literalidade da lei. CORRETA LETRA D.
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a) será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
b) aplicam-se a todos os processos o procedimento comum, salvo as disposições em contrário estabelecidas unicamente em lei especial.
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial
c) no processo ordinário poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa
d) as disposições dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados no Código.
Correta!!!
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
e) aplicam-se subsidiariamente apenas ao procedimento sumário as disposições do procedimento ordinário
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário
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a) o procedimento será sumário quando a pena for inferior à 04 anos e não inferior ou igual. Se a pena for igual a 04, será procedimento ordinário.
"Art. 394 - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade (INCORRETA)
b) A assertiva fala somente em lei especial, mas o Art. 392, § 2º do CPP diz que:
"Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste código OU de lei especial" (INCORRETA)
c) São permitidas 08 testemunhas no processo ordinário e não 05.
"Art. 401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 08 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa." (INCORRETA)
d) A assertiva é o texto do art. 394, §4º: "As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código" (CORRETA)
e) Não é somente ao sumário que se aplica subsidiariamente as disposições do procedimento ordinário.
"Art. 394, §5º - aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário" (INCORRETA).
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Caros colegas, tudo bem?
Apesar de ter acertado a questão (Letra "d"), ao ler a legislação relacionada à questão, bem como o comentário dos colegas, percebi que a questão é passível de anulação, por um simples erro. É certo que o art. 394, § 4o do CPP dita: "As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."
Ocorre que o art. 398 do CPP foi revogado pela Lei 11.719/2008, ou seja, o art. 398 não mais pode ser aplicado em nenhum caso. Logo, como poderia ser aplicado a "todos os procedimentos penais de primeiro grau" sendo artigo revogado?
Fica aqui apenas minha humilde consideração.
Abraço a todos!
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Não seria o caso de aplicar a ADI 3096??
Aplica-se APENAS o procedimento sumaríssimo e Não se aplica os benefícios ali previstos. Por isso as outras alternativas estão erradas.
Art 94 do Estatuto do Idoso
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A aplicação do procedimento ordinário é SUBSIDIÁRIA aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (art. 394, §5º, CPP), ou seja, as lacunas (e tão somente elas) serão preenchidas pelas regras do procedimento ordinário.
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a-II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos
de pena privativa de liberdade;
b-§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste
Código ou de lei especial
c-Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito)
pela defesa.
d-§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de
primeiro grau, ainda que não regulados neste Código
e-§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do
procedimento ordinário
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Como posso aplicar um dispositivo revogado? No caso, tem-se o artigo 398. Questão péssima que não mede conhecimento.
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Para aqueles que - como eu - têm muitas dificuldades para memorizar números, um macete para fixar a quantidade máxima de testemunhas nos procedimentos comuns ordinário e sumário:
- o procedimento Ordinário admite Oito testemunhas: é "OITinário"
- o procedimento SUmário é SUcinto, admite cinco: é "suCINCO"
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GABARITO D
ERRADA - ORDINÁRIO - será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
ERRADA- Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposição em contrário ou de lei especial. Aplica-se a todos os procedimentos penais de 1º grau. - aplicam-se a todos os processos o procedimento comum, salvo as disposições em contrário estabelecidas unicamente em lei especial.
ERRADA - Ordinário = 8 testemunhas ( letra O de oito ) // Sumário = 5 testemunhas ( a letra S parece o nº 5 ) - no processo ordinário poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.
CORRETA - as disposições dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados no Código.
ERRADA - Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário - aplicam-se subsidiariamente apenas ao procedimento sumário as disposições do procedimento ordinário.
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a) Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
b) Art. 394, § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
c) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
d) correto. Art. 394, § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
e) Art. 394, § 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
robertoborba.blogspot.com
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A) ART. 394. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;
B) § 2o Aplica-se a todos os PROCESSOS o PROCEDIMENTO COMUM, SALVO disposições em contrário deste CÓDIGO ou de LEI ESPECIAL
C) Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa. (ORDINÁRIO)
D) § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de 1º grau, ainda que não regulados neste Código.
E) § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos
1 - ESPECIAL,
2 - SUMÁRIO e
3 - SUMARÍSSIMO
AS disposições do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
GABARITO -> [C]
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Desatualizada - 398( REVOGADA)