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ID
860026
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá recurso, em sentido estrito, da decisão

Alternativas
Comentários
  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV – que pronunciar o réu
    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    Não obstante AMBAS constem do rol do RSE, entende a doutrina que todas as hipóteses desse rol que se referem à Execução Penal (Lei 7210/84) agora são casos de Agravo em Execução. Não mais de RSE. Daí ser incorreta a alterativa B.
  • a) que pronunciar o réu. RESE

    b) que decidir sobre a unificação de penas. AGRAVO EM EXECUÇÃO

    c) do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. APELAÇÃO

     d) que receber a denúncia ou queixa. NÃO CABE RECURSO

     e) que impronunciar o réu. APELAÇÃO

  • Complementando....
    Em relação ao item "D", embora não caiba recurso é possível impugnar o recebimento da denuncia ou queixa através do HC.
  • PRA NÃO ESQUECER MAIS: "SE PRONUNCIAR, RESE!"
  • Lá vai um MACETE infalivel, que já me deu vários pontos em concursos.

    Lembre-se da palavra
    PIAD

    P= pronúncia
    I=impronuncia
    A=absolvição
    D= desclassificação

    As
    consoantes (P e D) o recurso cabível começa também com consoante, ou seja, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
    As
    vogais (I e A) o recuso cabível começa também com vogal, ou seja, APELAÇÃO.
  • Não conhece esse entendimento doutrinário apontado pelos colegas acima...Gostaria de saber quais os outros casos presentes no rol do RESE que na verdade são passíveis de agravo com base na lei 7210...Agradeço se alguém puder me explicar melhor o assunto...
  • LETRA A – CORRETA- CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  IV – que pronunciar o réu; 

    .

    LETRA B – ERRADA –LEP, Art. 66. Compete ao Juiz da execução: III - decidir sobre:

    a)  soma ou unificação de penas; + LEP, Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    .

    LETRA C – ERRADA - CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;   

    .

    LETRA D – ERRADA - CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    .

    LETRA E – ERRADA – CPP, Art. 416.  Contra a sentença de impronúnciaou de absolvição sumária caberá apelação

  • SE PRONUNCIAR RESE, BOAAAAAAAAAA


  • Caberá recurso, em sentido estrito, da decisão 
     a) que pronunciar o réu. (Certo)  b) que decidir sobre a unificação de penas. (Errado, cabe agravo em execução).   c) do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. (Errado, cabe apelação).   d) que receber a denúncia ou queixa. (Irrecorrível, salvo a possibilidade de HC, MS).   e) que impronunciar o réu. (apelação). 

  • a)rese

    b)agravo em execução

    c)apelação

    d)não cabe recurso

    e)apelação


    Gabarito A

  • D) Errada. Cabe Habeas Corpus.

    O habeas corpus pode ser concedido também quando a liberdade física está sendo ameaçada, ou seja, quando ainda não há o dano, mas apenas a ameaça de dano, é o caso do recebimento da DENÚNCIA. 

  • a)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença: IV – que PRONUNCIAR o réu;

    c)  Art. 593. Caberá
    APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:   III - DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO: a) Ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    d)
    Art. 581. Caberá
    RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;

    e) Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.      

    GABARITO -> [A]

  • questão a respetio de unificação de penas, hoje, é hipótese de agravo em execução.

  • Sei que cada um aqui monta o seu mnemônico do melhor jeito.... eu inventei um que é muito fácil e que mata várias questões sabendo apenas esses 2 termos:

    PO-DE-R

    Pronúncia + Desclassificação = RESE

    I-AS-A

    Impronúncia + Absolvição Sumária = APELAÇÃO

    Lembre-se sempre do PODER da IASA.... grave isso.... anote em algum lugar.... em pouco tempo estará na massa do teu sangue e nunca mais esquecerás....... se serve pra mim, pode servir para vc tb.....

  • A - CORRETA RESE

    B - AGRAVO DE EXECUCAO

    C - APELACAO

    D - NAO RECEBER DENUNCIA OU QUEIXA

    E - APELACAO