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A - ERRADA, o CNJ possui 15 membros, porém o CNMP 14 MEMBROS.
B - ERRADA, reveem os processos disciplinares julgados há MENOS de um ano
C - ERRADA, a primeira parte esté correta, porém com relação à segunda parte, no que se refere aos membros cidadãos, um é indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal
D - CORRETA, ART 103B, §4º III CF e ART. 130A, §2º III CF.
E - ERRADA, elaboram relatório ANUAL.
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Todos nós sabemos que o esquema das provas é mesmo a decoreba (grande parte das questões), mas há momentos que a sacanagem é plena...é terrível entender a cabeça de um sujeito que põe, como forma de avaliar, saber se o candidato se lembra que em um conselho há 14 e, em outro, 15 membros.
Uma alternativa terrível, mostrando a infrutífera forma de avaliação de candidatos no Brasil.
abraços
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Discordo do colega acima.
Para resolver bem uma questão, a pessoa tem dois modos. Um é tendo certeza que um item é o correto, no qual não dará a mínima bola pros outros. Outro é tendo certeza que os outros itens são incorretos, no que não importa o que diga o que sobrou, ele estará correto.
Ao meu entender, a presente questão está no primeiro caso, ou seja, ter certeza da correção do item D.
Abs
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Perceba que na letra "a" ainda traz errada a afirmação de que todos os membros são nomeados pelo Presidente da República, pois o Presidente do CNJ será sempre o Presidente do STF (§ 1° do art. 103-B, da CF/88) não sendo nomeado assim pelo Presidente da República como a questão afirma.
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E quem nomeia os ministros do STF....?
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Comentado por Priscila M. Brandão Majeski há 4 meses.
Para lembrar da composição do CNMP eu utilizo o seguinte mnemônico:
Eu escrevo 1, 2, 3, 4.
1 PGR
2 Juízes/Advogados/Cidadãos (seis)
3 Membros do MPE
4 Membros do MPU (lembrar que o MPU tem 4 ramos: MPF, MPM, MPT, MPDFT)
Somando = 14 membros.
Bons estudos!
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rodrigo machado
Quem nomeia os MInistros do STF, para exercer as funções de Ministros no próprio STF, é o Presidente da República.
O caso da questão é diferente: A própria constituição já estabelece que o PRESIDENTE do STF preside o CNJ.
Perceba que nesse caso (presidente do CNJ) não há nomeação, em decorrência de a própria CF/88 que já fixar tal competência.
Art. 103 - B, da CF/88: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
valewwwww
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Quanto a quantidade de membros do CNMP, utilizo do seguinte recurso mnemônico:
CNMP = Catorze Nada Mais P.......
(desculpem-me pelo palavrão, mas para acertar a questão vale tudo)
Sucesso a todos!
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Fiquei em dúvida na letra "a", mas não a marquei em razão do "sendo todos nomeados pelo Presidente da República", pois observe que a CF quando se refere ao CNJ no art. 103-b, §1º e §2º descreve que o CNJ será presidido pelo presidente do STF... §2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da república.
Não sabia que o CNMP tem 14 membros.
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sobre os relatórios. CNMP elabora 1 relatório e o CNJ elabora 2:
CNMP
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
CNJ
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
bons estudos :)
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- Membros do CNMP
04 MPU
03 MPE
02 JUÍZES ( Lembrar que vem do STF e STJ)
02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)
02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)
1 PGR
Decorei assim : 432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.
Dica pega em comentários dos colegas aqui no QC.
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Alternativa correta: D
E) o relatório que propõe providências é anual tanto no CNJ como no CNMP.
CNJ: art. 103-B, §4o, VII
CNMP: art. 130-A, §2o, V
Lembrar que apenas o CNJ elabora relatório estatístico semestralmente (art. 103-B, §4o, VI, CF).
O CNMP não tem esta atribuição.
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A questão está desatualizada, pois, conforme alteração introduzida ela EC 103/2019, o CNJ não poderá mais aplicar a sanção administrativa de aposentadoria:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa --> Redação dada pela EC 103/2019.
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GABARITO: D
but, desatualizado! CNMP não pode mais aposentar ninguém
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;