SóProvas


ID
860185
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA, o CNJ possui 15 membros, porém o CNMP 14 MEMBROS.
    B - ERRADA, reveem os processos disciplinares julgados há MENOS de um ano
    C - ERRADA, a primeira parte esté correta, porém com relação à segunda parte, no que se refere aos membros cidadãos, um é indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal
    D - CORRETA, ART 103B, §4º III CF e ART. 130A, §2º III CF.
    E - ERRADA, elaboram relatório ANUAL.

  • Todos nós sabemos que o esquema das provas é mesmo a decoreba (grande parte das questões), mas há momentos que a sacanagem é plena...é terrível entender a cabeça de um sujeito que põe, como forma de avaliar, saber se o candidato se lembra que em um conselho há 14 e, em outro, 15 membros.
    Uma alternativa terrível, mostrando a infrutífera forma de avaliação de candidatos no Brasil.
    abraços
  • Discordo do colega acima.

    Para resolver bem uma questão, a pessoa tem dois modos. Um é tendo certeza que um item é o correto, no qual não dará a mínima bola pros outros. Outro é tendo certeza que os outros itens são incorretos, no que não importa o que diga o que sobrou, ele estará correto.

    Ao meu entender, a presente questão está no primeiro caso, ou seja, ter certeza da correção do item D.

    Abs
  • Perceba que na letra "a" ainda traz errada a afirmação de que todos os membros são nomeados pelo Presidente da República, pois o Presidente do CNJ será sempre o Presidente do STF (§ 1° do art. 103-B, da CF/88) não sendo nomeado assim pelo Presidente da República como a questão afirma.
  • E quem nomeia os ministros do STF....?
  • Comentado por Priscila M. Brandão Majeski há 4 meses.

    Para lembrar da composição do CNMP eu utilizo o seguinte mnemônico:
    Eu escrevo 1, 2, 3, 4.

    1 PGR
    2 Juízes/Advogados/Cidadãos (seis)
    3 Membros do MPE
    4 Membros do MPU (lembrar que o MPU tem 4 ramos: MPF, MPM, MPT, MPDFT)


    Somando = 14 membros.
    Bons estudos!

  • rodrigo machado

    Quem nomeia os MInistros do STF, para exercer as funções de Ministros no próprio STF, é o Presidente da República.

    O caso da questão é diferente: A própria constituição já estabelece que o PRESIDENTE do STF preside o CNJ.

    Perceba que nesse caso (presidente do CNJ) não há nomeação, em decorrência de a própria CF/88 que já fixar tal competência.

    Art. 103 - B, da CF/88: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    valewwwww
  • Quanto a quantidade de membros do CNMP, utilizo do seguinte recurso mnemônico:

    CNMP = Catorze Nada Mais P.......

    (desculpem-me pelo palavrão, mas para acertar a questão vale tudo)

    Sucesso a todos!


  • Fiquei em dúvida na letra "a", mas não a marquei em razão do "sendo todos nomeados pelo Presidente da República", pois observe que a CF quando se refere ao CNJ no art. 103-b, §1º e §2º descreve que o CNJ será presidido pelo presidente do STF... §2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da república. 

    Não sabia que o CNMP tem 14 membros. 

  • sobre os relatórios. CNMP elabora 1 relatório e o CNJ elabora 2:

    CNMP 

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

     

    CNJ

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    bons estudos :)

  • - Membros do CNMP

     

    04 MPU

    03 MPE

    02 JUÍZES ( Lembrar que vem do STF e STJ)

    02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)

    02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)

    1 PGR

     

    Decorei assim :  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.

    Dica pega em comentários dos colegas aqui no QC.

  • Alternativa correta: D

    E) o relatório que propõe providências é anual tanto no CNJ como no CNMP.

    CNJ: art. 103-B, §4o, VII

    CNMP: art. 130-A, §2o, V

    Lembrar que apenas o CNJ elabora relatório estatístico semestralmente (art. 103-B, §4o, VI, CF).

    O CNMP não tem esta atribuição.

  • A questão está desatualizada, pois, conforme alteração introduzida ela EC 103/2019, o CNJ não poderá mais aplicar a sanção administrativa de aposentadoria:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;         

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa --> Redação dada pela EC 103/2019.

  • GABARITO: D

    but, desatualizado! CNMP não pode mais aposentar ninguém

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:     

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;