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Os potenciais não se concretizaram. Só tem o potencial.
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Quando que o efeito de um achado de auditoria pode ter consequências negativas?
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CORRETO
O Manual de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União conceitua os Achados de Auditoria como qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor designado para o levantamento dos trabalhos de campo. Por “fato significativo” pode se entender como o decorrente da comparação entre a situação encontrada e o correspondente critério adotado, devendo ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório. Ainda segundo o mesmo Manual os achados de auditoria poderão ser negativos (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo (quando aponta boas práticas de gestão).
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@Ricardo Quase sempre. Efeito negativo ou positivo para o erário ou a sociedade. Exemplo de efeito negativo: gasto desnecessário, ineficiência, ingerência, etc.
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Marquei errado e creio ter base para recurso, se tivesse feito tal prova. Acórdão TCU 1293/2003:
"Efeitos reais e potenciais:
identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para
a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério,
indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos
reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais
(riscos), aqueles que podem ou não se concretizar"
Observe que as consequências são resultado "da discrepância entre a situação encontrada e o critério", e não da auditoria, conforme dito na questão. Aliás, mesmo se a auditoria não ocorresse, haveriam os efeitos, pois eles decorrem do desvio entre a situação encontrada e o que deveria ser. A auditoria apenas constatou. Questão errada.
Gabarito: correto.
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a situação encontrada e o critério adotado -acha de auditoria e potêncial e reais são conceitos diferentes.
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Apesar de ter acertado a questão, concordo com o Guilherme. A redação da questão está mal feita (como aliás o CESPE muitas vezes faz). As consequências (efeitos) do achado decorrem da situação e não da auditoria vez que não dependem dela para ocorrer.
Por isso a CESPE poderia perfeitamente ter considerado essa questão errada.
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De acordo com o TCU, Efeito (do achado de auditoria) – elemento de achado que exprime as consequências resultantes da discrepância entre a situação encontrada (ou condição) e o critério de auditoria para o órgão/entidade, o programa, o erário ou para a sociedade. Subdivide-se em duas classes: os efeitos reais, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (NAT).
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25EC59C0F015F58F31F6504A6
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Gab. C
Apenas uma observação. Quanto as NAT, a classificação dos achados como positivos e negativos foram excluídos.
REVISÃO NOVEMBRO 2020 DAS NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - NAT ALTERAÇÕES RELEVANTES
99 - Exclui a qualificação dos achados como positivos e negativos.
Justificativa: Alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público.
100 - Exclui a qualificação do achado como negativo.
Justificativa: Alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público.