O TCU utiliza as nomenclaturas transitórios e permanentes.
Outros órgãos, mais usualmente, seguem o texto das NAGs, classificando em correntes ou permanentes.
4408.7.1 – Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício social, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro. Normalmente seu conteúdo é composto de elementos da estrutura organizacional, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas. As informações constantes desse conteúdo devem ser constantemente revisadas e atualizadas para servirem de subsídios para os próximos trabalhos auditoriais.
4408.7.2 – Conteúdo corrente: envolve papéis de trabalho de uso corrente, relativos à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias contábeis, em geral, atinge apenas um exercício financeiro. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; programas de auditoria e papéis detalhados para cada área auditada; papéis de análises, entrevistas, questionários, fluxogramas para avaliação do sistema de controles internos (SCI); cópia do relatório; carta de confirmação; cartas de advogados ou procuradores jurídicos, dentre outros documentos comprobatórios das evidências.
http://www.controlepublico.org.br/files/Nags-julho-2010.pdf