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ID
860866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Cabe ao administrador público federal determinar imediatamente a instauração de tomada de contas especial, caso tome conhecimento da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere.

Alternativas
Comentários
  • essa questão está errada pois cabe ao administrador tomar todas as medidas administrativas possíveis antes da instauração da tomada de contas especial (TCE), dessa maneira, não cabe a ele instaurá-la IMEDIATAMENTE, mas apenas quando esgotadas as outras possibilidades de ação por outras vias. A TCE é a última medida a ser tomada.
  • LO TCU:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • Segundo o livro Controle Externo, do Luiz Henrique, a fiscalização não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias. Assim, o TCU irá fiscalizar o repasse dos recursos e não a sua aplicação. 

    Fonte: Controle Externo, LHL, 4ed, página 53. 
  • O erro da questão é determinar imediatamente. O administrador público federal deve esgotar as medidas administrativas para então encaminhar, conforme o parágrafo abaixo do art.1 IN/TCU 56:
    § 3º Esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, a autoridade administrativa federal competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

    Complementando a resposta acima da Michelle, recursos de convênio são sim fiscalizados. Vide art.1 da mesma IN:
    Art. 1º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos, ou de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal, a autoridade administrativa federal competente deve adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
  • Instrução Normativa nº 71/2012 do TCU, dispõe  sobre  a  instauração,  a  organização  e  o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.


    Art.  3º  Diante  da  omissão  no  dever  de  prestar  contas,  da  não  comprovação  da  aplicação  de  recursos  repassados  pela  União  mediante  convênio,  contrato  de  repasse,  ou instrumento  congênere,  da  ocorrência  de  desfalque,  alcance,  desvio  ou  desaparecimento  de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Essa é do mal mesmo... IN diz uma coisa e a LOTCU diz otura

  • -a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Maligna.

  • Comentário:

    Perceba que a questão era para ser resolvida com base nas instruções normativas do TCU relativas a tomada de contas especial, no caso a IN TCU 71/2012.

    Segundo o art. 3º da referida norma, diante das situações determinantes, dentre elas a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico. Portanto, a assertiva está errada, pois não aborda a necessidade de se esgotar as providências administrativas para ressarcir o prejuízo antes da instauração da TCE.

    De outra parte, caso o enunciado não fosse explícito em relação ao fundamento normativo que deveria ser utilizado, a questão poderia causar dúvidas, pois o art. 8º da LO/TCU prescreve que a autoridade competente deve instaurar a TCE imediatamente ao se deparar com as situações determinantes, ou seja, a Lei Orgânica não prevê o esgotamento das medidas administrativas com vistas à elisão do dano para só depois ser instaurada a TCE. Então, fique de olho!

    Gabarito: ErradO

  • Errado - Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.