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ID
860929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva acerca de controle de
constitucionalidade, a ser julgada com base na CF e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governador de determinado estado da Federação ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental, com o objetivo de impugnar portaria editada por secretaria do estado. Nessa situação, a referida ação deve ser conhecida como ação direta de inconstitucionalidade, meio eficaz para impugnar a norma.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.

  • Qual foi o gabarito anterior à anulação?
    De qualquer forma, a questão mereceu ser anulada, pois seu texto não traz explicações suficientes para excluir a possibilidade de aplicação da ADPF (ação subsidiária) nem para caracterizar uma ADI.
  • Em uma primeira analise, conforme a corrente propugnada pelo Gilmar Mendes e o Luis Roberto Barroso (atualmente majoritária) a admissibilidade da ADPF deve obedecer o princípio da subsidiariedade, ou seja, somente caberá ADPF se não existir outro meio mais eficaz para sanar a lesividade; porém, o que seria meio mais eficaz para os referidos Ministros? Significa que quando tivermos diante de processos subjetivos, a ADPF será o meio mais eficaz (devendo ser admitida). Porem se se tratar de processo objetivo, esse deveria prevalecer sobre a ADPF (É O CASO DA QUESTÃO, POIS A ADI É PROCESSO OBJETIVO DEVENDO PREVALECER SOBRE A ADPF). Contudo não iria ocorrer a conversão da ADPF em ADI, pois a ADI não pode ter como objeto especies normativas secundarias(portaria editada no caso da questão). Assim a questão é INCORRETA (POSIÇÃO DA BANCA)

  • Na verdade o STF admite a fungibilidade da ADI e ADPF. Há julgados nesse sentido (ADI 4163 e ADPF 143). O foco da questão é justamente este, a fungibilidade das ações. Porém, pelo enunciado não há como saber se há generalidade e abstração da portaria, uma vez que em caso concreto Governador de determinado Estado ajuizou uma ADPF questionando uma Portaria do Min. de Estado, pelo caráter subsidiário desse instrumento e o STF analisou e percebeu que não existia lei, nem decreto entre a Portaria e a Constituição, configurando violação direta pela Portaria, sendo passível de ADI/ADC. (Info. 390 STF)

    Portanto, regra é que não seja possível ADI de portaria.

    Exceção: se a portaria fazer as vezes da lei (ou seja,sendo um preceito autônomo) e estando presentes requisitos da generalidade e abstração.

    GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: CERTO