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Esta "ERRADO".
O enunciado traz a que "Admite-se desmembramento de município, com base unicamente em lei estadual, desde que tenha sido elaborado e divulgado o estudo de viabilidade municipal com respaldo de parecer favorável ao desmembramento.
O erro esta em afirmar que é "unicamente", dispensando outros requisitos, como a fundamental vontade da população envolvida, por meio de plebiscito.
Vejam que o inciso 4º do artigo 18, regula o tema e traz que...
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Conforme Pedro Lenza é necessáro ter base também:
-lei Complementar Federal, como citado no artigo acima.
-Estudo de viabilidade municipal
-plebiscito
-lei estadual
O plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Este deve ocorrer perante as populações diretamente interessaas (TSE), tanto a do território que será desmembrado como a do distrito que pretende desmembrar-se.
A título de curiosidade vários municípios foram criados ao arrepio da lei, posto que não há a tal norma complementar federal, por isso padeceu os municípios criados de vício formal por violação de pressupostos objetivos, entretando a EC/57/08 buscando regularizar tal situação, acrescentou o artigo 96 ao ADCT com a seguinte redação: " ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31.122006, atendido os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação".
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Nos comentários dos colegas faltou um requisito, conforme a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Os autores afirmam que para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município, os requisitos são os seguintes:
- Aprovação de Lei Complementar FEDERAL fixando generciamente o período em que municípios poderão ser criados;
- Aprovação de Lei Ordinária FEDERAL prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
- Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;
- Plebiscito consultando as populações diretamente envolvidas;
- Aprovação de Lei Ordinária ESTADUAL formalizando a constituição.
Nos termos da CF (art. 18, § 4º): "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
(Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª ed., Fl. 141)
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Requisitos para os Municípios
A) Lei Estadual;
b) dentro do períododeterminado por lei complementar Federal;
MUNICÍPIO
d) consulta prévia;
e) plebiscito(população envolvida)
d) Estudo de viabilidade municipal
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Artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal:
"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
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PROCEDIMENTO QUADRIFÁSICO
· Lei Complementar Federal
· EVM – Estudo de Viabilidade Municipal.
· PLEBISCITOcom as populações diretamente interessadas
· Assembleia Legislativa Estadual: cria o novo município por meio de Lei Ordinária Estadual.
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ITEM ERRADO
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Além do disposto no CF/88 e nos comentários acima, é preciso sanção do Governador, já que ele pode vetar a lei do plebiscito.
Nos ensina Pedro Lenza "Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo plebiscito. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei."
(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)
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DA FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei (art. 18, §4º, da CF). O entendimento jurisprudencial, tanto do Supremo Tribunal Federal – STF – quanto do Tribunal Superior Eleitoral, é no sentido de que por população diretamente interessada entende-se tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá o desmembramento.
Manual de Direito Constitucional - Paulo Mascarenhas
Bons estudos
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Não será unicamente por Lei Estadual, como também uma lei complementar de competência municipal estipulando o momento que a alteração territorial poderá ser feita.
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Errado.
Acrescentando:
Ainda não existe essa Lei Complementar Federal que estabelecerá o período de criação. Enquanto não tem a lei, a criação de novos municípios está vedada.
O art. 18, § 4º, CF -> é norma de eficácia LIMITADA.
Vide ADI 2240.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.619/00, DO ESTADO DA BAHIA, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL POSTERIOR À EC 15/96. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, § 4º, DACONSTITUIÇÃO DO BRASIL. OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO. EXISTÊNCIA DE FATO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE EXCEÇÃO, ESTADO DE EXCEÇÃO. A EXCEÇÃO NÃO SE SUBTRAI À NORMA, MAS ESTA, SUSPENDENDO-SE, DÁ LUGAR À EXCEÇÃO --- APENAS ASSIM ELA SE CONSTITUI COMO REGRA, MANTENDO-SE EM RELAÇÃO COM A EXCEÇÃO.
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Questão errada, outra responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
GABARITO: CERTA.
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RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS
(1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;
(2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
(3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;
(4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
(5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
OBS: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
GABARITO: ERRADO
Fonte: Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional Descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
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São CUMULATIVAS as 4 Etapas para criação de um novo Município:
1) Lei Complementar Federal - Autorizando a criação de novos municípios
2) Estudo de Viabilidade Municipal
3) PLEBISCITO com as populações diretamente interessadas
4) Assembleia Legislativa Estadual: cria o novo município por meio de Lei Ordinária Estadual.
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Art. 18, § 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Faltou o plebiscito. E a autorização da lei complementar federal.
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O ERRO está no termo "unicamente", pois a CF/88 exige outros requisitos.
GAB:E.
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Admite-se desmembramento de município, com base unicamente em lei estadual.
Há erro no termo "unicamente", pois a CF/88 exige outros requisitos. Tais como:
- Lei Complementar Federal - Autorizando a criação de novos municípios
- Estudo de Viabilidade Municipal
- PLEBISCITO com as populações diretamente interessadas
- Assembleia Legislativa Estadual: cria o novo município por meio de Lei Ordinária Estadual.
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CF/88, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
> Justificativa: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.
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Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos > Competência dos Municípios
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MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO
ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE
UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO
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MUNICIPIOS
INCORPORAÇÃO
FUSÃO
DESMEMBRAMENTO
LEI ESTADUAL (ordinária)
Dentro de período determinado por LEI FEDERAL (complementar)
ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL
+ CONSULTA PRÉVIA
(munícipes diretamente envolvidos)