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ID
860941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a finanças públicas, sistema tributário nacional e
impostos em espécie, julgue os itens subsecutivos.

Devem constar de lei complementar as disposições acerca de dívida pública interna e externa, excetuando-se as relativas a autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO".

    A banca apresenta o enunciando "excluindo" as dividas das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público.
    A Constituição traz, justamente, o contrário, obrigando a previsão destas dívidas em LC.
    Vejam o que estabelece o artigo 163, a este respeito.

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
     
    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Bons estudos!
  • Devem constar de lei complementar as disposições acerca de dívida pública interna e externa, incluídas as [disposições nesse sentido] relativas a autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público. Ou ainda: lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público (CF, art. 163, II).
  • Lei complementar disporá:

    I. Financias públicas

    II. Dívida Interna e Externa, INCLUÍDA a autarquia, fundações e demais entidades mantidas pelo poder público.

  • MÚSICA, É FÁCIL

  • DISPOSTOS NOS INCISOS DO ART. 163 --> POR LEI COMPLEMENTAR

    PPA, LDO E LOA DO ART. 165 --> POR LEI ORDINÁRIA