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ID
860947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse e aos direitos reais, julgue os itens
subsequentes.

A modalidade de usufruto deducto ocorre quando o proprietário reserva para si o usufruto e transfere a nua-propriedade para um terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Quando o proprietário aliena tão somente a nua-propriedade, por venda ou doação, ocorre o que a doutrina costuma chamar usufruto deducto.
    Dedução, do latim deductione, significa "ação de reduzir; subtração; diminuição; abatimento. O que resulta de um raciocínio; conseqüência lógica; inferência; conclusão".
    Logo, usufruto deducto, ou deduto, como se queira grafar, outra coisa não é que o usufruto reservado, ainda que não explicitada a reserva, pois ela se deduz. Se, por exemplo, A faz doação ou venda a B da nua-propriedade do imóvel, mesmo que não se faça menção no título, deduz-se a reserva do usufruto, pois sendo transmitida unicamente a nua-propriedade, continua o outorgante como titular da posse direta e do domínio útil, qual seja o uso e a fruição da coisa, posto que alienou mero domínio direto, disposição, posse indireta.
    Tira-se desse fato, como conseqüência de raciocínio lógico, por dedução, que a propriedade, quando transmitida como nuda, fica diminuída ou subtraída, pelo abatimento, de um dos atributos que lhe são inerentes, qual seja o jus utendi et fruendi, ou em outras palavras, o direito de usar e fruir (usufruto), e o efeito disso é haver transferência apenas de uma das parcelas do domínio, destacado que fica da propriedade, correspondente ao jus abutendi, ou à disposição, além do domínio direto.
    Fonte: José Hildor Leal
  • Alternativa CORRETA.
     
    O usufruto deducto ocorre quando o dono da coisa constitui o usufruto por dedução, ou seja, doa a propriedade e fica com o usufruto. Quem outorga é o próprio constituinte do usufruto, porque transfere o domínio.
    O chamado usufruto reservado (ou deducto), embora não comum, pode surgir em título oneroso com dois atos obrigatórios a serem praticados na matrícula. O registro da constituição do usufruto pela reserva e o da doação do imóvel, que passa a ser gravado com o direito real do usufruto.
  • Trata-se de expressão Ponteana!
  • Fonte: http://www.mesquitamello.adv.br/artigos/6.pdf

    O chamado usufruto reservado (ou deducto), embora na?o comum, pode surgir em ti?tulo oneroso com dois atos obrigato?rios a serem praticados na matri?cula. O registro da constituic?a?o do usufruto pela reserva e o da doac?a?o do imo?vel, que passa a ser gravado com o direito real do usufruto.

    Importante e inovador dispositivo foi inclui?do no novo Co?digo Civil em seu artigo 1.391, in verbis

    "O usufruto de imo?veis, quando na?o resulte de usucapia?o, constituir-se-a? mediante registro no Carto?rio de Registro de Imo?veis"

    Referido dispositivo, correspondente ao art. 715 do Co?digo anterior, obriga, a? excec?a?o do de usucapia?o, o registro obrigato?rio na?o so? do usufruto decorrente da vontade das partes como das demais espe?cies, como as que decorrem de direito sucesso?rio e de fami?lia, que se constituem ope legis, os chamados usufruto legal ou vidual. Se antes na?o obrigato?ria, a publicidade registra?ria passa a ser necessa?ria para prevenir terceiros. E? a valorizac?a?o do Registro Imobilia?rio, organismo que deve concentrar e dar ampla publicidade a?s mutac?o?es que a propriedade experimenta. 

  • Ressalte-se ainda que, no usufruto ^deduct^, NÃO cabe caução, diferentemente do usufruto normal onde caberá caução como garantia.


  • GABARITO: CERTO.

    Quando o proprietário aliena tão somente a nua-propriedade do imóvel, ocorre o que se chama usufruto deducto. Logo, usufruto deducto é usufruto reservado.