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ID
860959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de atos jurídicos, fatos jurídicos e negócios jurídicos, julgue
os itens a seguir.

Para o reconhecimento da teoria do abuso do direito, é necessário que o agente tenha ou demonstre a intenção de prejudicar terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Incorreto. De acordo com o enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil: “A Responsabilidade Civil decorrente do abuso do Direito Independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.

  • A tese do abuso de direito, no ordenamento brasileiro, é expressa no título dos atos ilícitos,
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito
    que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo
    seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes
    .
    Sendo necessário aqui conceituar o que seja este tipo de ato: que é a conduta voluntária, comissiva ou omissiva, negligente ou imprudente, que viola direitos e causa prejuízos a terceiros,
  • O Direito Brasileiro não admite a teoria dos atos emulativos, segundo a qual o abuso de direito exigiria a intenção de prejudicar outrem! 
  • Alternativa ERRADA.
     
    Está expressamente previsto no artigo 187 do Código Civil: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    O Código Civil de 2002, calcado na sociabilidade e eticidade, adotou expressamente a Teoria do Abuso do Direito. Para a caracterização do abuso de direito, nos moldes do Código Civil, basta que o seu titular exceda os fins econômicos e sociais, a boa fé ou os bons costumes. Apesar das críticas, o instituto apresenta-se como um grande avanço dentro do contexto do novo direito civil, por impedir abusos no exercício dos direitos subjetivos e por dar mobilidade do sistema.


    Fonte: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/sociaisehumanas/article/view/1384
  • Pablo Stolze
    “Para caracterização do abuso de direito, lembra-nos Daniel Boulos, basta a ilicitude objetiva, ou seja, não se exige a prova da intenção de prejudicar.”
    Bons Estudos
  • PARA FIXAR A NOÇÃO DE ABUSO DE DIREITO DOU, ABAIXO, OS EXEMPLOS DA LAVRA DO DOUTRINADOR CARLOS ROBERTO GONÇALVES:

     
    Abuso de direito: pode ocorrer em várias situações, inclusive pela atuação do
    representante com falta de poderes, que caracteriza o falso procurador. Configura-se
    também quando a representação é exercida segundo os limites dos poderes, mas de forma contrária à sua destinação, que é a defesa dos interesses do representado.
  • Prevalece na doutrina, hoje, o entendimento de que o abuso de direito prescinde da ideia de culpa
  • EN. Nº: 37 CJF - Art. 187: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico

  • Outra questão ajuda:

     

    Questão (Q402827): O dano decorrente
    de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível
    independentemente de culpa ou dolo do agente.



     

    Gab. Certo. Aresponsabilidade decorrente do
    abuso de direito independe de culpa ou dolo
    . Portanto temnatureza objetiva.



     

    A doutrina costuma usar a seguinte
    frase: “o abuso de direito é lícito pelo
    conteúdo, mas ilícito pelas suas consequências"
    .



     

    Segundo o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A
    responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de
    culpa e fundamenta-se somente
    no critério objetivo-finalistico
    .



     

  • Enunciado. Nº: 37 CJF - Art. 187: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico

  • Conceito, CC 2002,artigo 187: “ Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.'

     

    As teorias positivadas a respeito do abuso de direito são subjetiva e objetiva.  O critério diferenciador entre tais teorias reside na inserção do elemento culpa.

     

     ... a doutrina majoritária, entende que no que se refere a este instituto, o Código Civil de 2.002 adotou a teoria objetiva, dispensando para a sua caracterização o elemento subjetivo.

     

    Para a teoria subjetiva, também denominada de teoria dos atos emulativos, somente haverá a responsabilização se aquele que praticou o ato lesivo, o fez com o intuito de lesar outrem. Na doutrina, cita-se como defensor da corrente subjetiva MONTEIRO (2007, p. 335-336) para quem o abuso de direito está vinculado à prática de emulação, portanto, é necessária a intenção de prejudicar.

     

    A teoria objetiva (...) nega a existência da doutrina subjetiva. De acordo com a teoria objetiva  ocorre o abuso quando, no exercício de um direito, esse é exercido fora da sua normalidade, excedendo-se em sua finalidade social, boa-fé ou bons costumes. Dessa forma, destitui o elemento de culpa para caracterizar esse abuso do direito.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13690

     

  • Gabarito: Errado

    Comentário:

    Art. 187 do CCB: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (Abuso de direito)

    Enunciado nº: 37 CJF - Art.187: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa

    e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.