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ID
860965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de atos jurídicos, fatos jurídicos e negócios jurídicos, julgue
os itens a seguir.

Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em fatos naturais, como, por exemplo, o nascimento e a morte, e fatos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Os Fatos Jurídicos em sentido amplo  dividem se em:

    Fatos naturais (ou fato jurídico stricto senso) - Decorrem da própria natureza, independente da interferência do homem. Subdividem se em ordinários (são aqueles comuns de ocorrerem, como por exemplo o nascimento e a morte) e extraordinários (abrangem o caso fortuito ou a força maior).

    Fatos humanos: são aqueles que decorrem da vontade humana. Subdividem se em lícitos e ilícitos.

  • Encontrei esse artigo explicando fato jurídico, muito bom.
    http://web.videoaulasonline.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/direito_civil_para_concursos_parte_geral_06.pdf
  • Esquema:
    1. Fato
    a) Fato comum - acontecimento sem represcurssão no direito.
    b) Fato jurídico (em sentido amplo) - acontecimento ao qual o direito atribui efeitos:
    b.1) Fato Jurídico Natural (fato jurídico em sentido estrito - strictu sensu) - NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Divide-se em (i) ordinário - ocorre normalmente, como o nascimento, morte, maioridade etc; (ii) extraordinário - é o caso fortuito e a força maior, e, em regra, excluem a responsabilidade, como terremoto, furacão, enchente (imprevisibilidade, inevitabilidade e ausência de culpa).
    b.2) Fato Jurídico Humano (ato jurídico) - HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Divide-se em (i) ato jurídico em sentido amplo - os efeitos da manifestação de vontade decorrem da LEI (ato jurídico em sentido estrito) ou da própria VONTADE DAS PARTES (negócio jurídico); (ii) ato ilícito - ato involuntário praticado em desacordo com a ordem jurídica que gera direito à indenização.
  • Segundo livro do Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona: Fato jurídico, em sentido amplo, seria todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extingur relações jurídicas.
    Assertiva correta.
  • FATOS JURÍDICOS...

    Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem NATURAL ou HUMANA que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.

  • os fatos jurídicos em sentido amplo englobam os fatos humanos, ou seja iurígenos, estes dependem da vontade humana, no entanto, o cespe colocou fatos humanos como exemplificação de fatos naturais e isto deixaria a questão errada.


    BASTA OBSERVAR O PRÓPRIO COMENTÁRIO DO BRUNO ALBUQUERQUE.!!!

    abraços

    Fernando lorencini
  • Fato jurídico é todo acontecimento da vida com relevância para o direito, ainda que ilícito.

    > Fato jurídico em sentido amplo desmembra-se em a) fatos naturais (ordinários e extraord.); e b) fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo)

    > Atos lícitos subdividem-se em a) atos jurídicos em sentido estrito; b) negócios jurídicos; e c) ato-fato jurídico.

    Gab. CERTO