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ID
861034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de bens públicos e terras devolutas, julgue o item a
seguir.

Com o advento da CF, as terras devolutas nas ilhas costeiras passaram a ser consideradas zona de fronteira pertencentes à União, podendo o estado-membro, excepcionalmente, deter o domínio desses bens.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Por que a questão está errada? Será que inverteram? Não entendi o enunciado..
  • As terras devolutas constituem bens dominicais e, em regra, integram o patrimônio dos ESTADOS, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas pela Constituição Federal.

    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    obs.: a disciplina é de Direito Constitucional
  • Com o advento da CF, as terras devolutas nas ilhas costeiras passaram a ser consideradas zona de fronteira pertencentes à União, podendo o estado-membro, excepcionalmente, deter o domínio desses bens.

    ERRADA. A Questão não diz se são indispensáveis, portanto, usaremos a regra: “as terras devolutas são ESTADUAIS” (art. 26, IV CF)

    O examinador fez uma misturada no art. 20 II e IV da CF. Atenção, pois são bens da UNIÃO as terras devolutas INDISPENSÁVEIS  à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Portanto, em regra: as terras devolutas são ESTADUAIS.
  • A Constituição Brasileira de 1988 cita no seu artigo 20, II, as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
    Já o art. 26, IV, determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas entre as da União. De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 2.375/87, a "União transferirá, a título gratuito, ao respectivo Estado ou território, terras públicas não devolutas que, nas faixas mencionadas no caput do art. 1º, lhe pertençam, condicionada a doação, a que seu benefício vincule o uso daquelas áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa"
  • É o que chamamos de competência Residual, pois o que não pertence a União e nem aos Municípios é o que sobra para os Estados-membros.
  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser

    atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das

    fortificações e construções militares, das vias federais de

    comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de

    seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites

    com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele

    provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros

    países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras,

    excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II; 

  • ERRADA
    Não é excepcionalmente, esta é a regra. As ilhas pertencem aos respectivos estados. Excepcionalmente será da UNIÃO, se formar fronteira com outros países, Municípios ou terceiros.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • Com o advento da CF, as terras devolutas nas ilhas costeiras passaram a ser consideradas zona de fronteira pertencentes à União, podendo o estado-membro, excepcionalmente, deter o domínio desses bens. ERRADO
    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    Está errado afirmar que a terras devolutas passaram ao domínio da UNIÃO apenas com o advento da CF-88. A Própria CF exige lei para definí-las em casos específicos, caso contrário são bens dos ESTADOS. O que a CF tratou como bem residual do Estado, na prática acaba sendo a regra... QUESTÃO DIFÍCIL!!!
  • As terras devolutas são bens dominicais pertencentes aos ESTADOS. Pertecncem à UNIÃO somente aquelas que sejam indidspensáveis à:

    .1. DEFESA DAS FRONTEIRAS
    .2. FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES
    .3. VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO
    .4. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DEFINIDAS EM LEI
  • Errado: As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados/DF, sendo de propriedade da UNIÃO apenas as terras devolutas: a) indispensáveis à defesa da fronteira, compreendido, conforme a CF, a faixa de 150 km de larguras das fronteiras; b) das fortificações e construções militares; c) das vias federais de comunicação e preservação ambiental, definida em lei. 


    Esclarecimento: Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público.

    O C.C esclarece que os bens públicos podem ser divididos em três espécies: 


    A) Bens Públicos de Uso Comum ( ex: praça, mares, estradas, ruas etc.)

    B) Bens Públicos de Uso Especial - Que já possui uma destinação específica (ex: estabelecimento da administração, sede da prefeitura etc...)

    C) Bens Dominicais: que constituem o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, sem destinação - Aqui se enquadra as terras devolutas. 

    OBS: Os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

  • Eu bati o olho e descartei de pronto a assertiva olhando o trecho: " consideradas área de fronteira", e sabemos que estas são consideradas pela constituição os aquelas situadas a 150 km da faixa de fronteira terrestre

  • RESUMO SOBRE A POSSE DAS TERRAS DEVOLUTAS

                        
    (1) Regra: pertencem aos Estados;

                    
    (2) Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Violenta demais

  • Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Terras devolutas = Em regra pertencem aos Estados.

  • Art. 20. São bens da União:
    II - as terras
    devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

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  • Em regra, as terras devolutas pertencem aos estados.

    À União caberão aquelas terras devolutas que estejam na região de fronteira.

    Dito de outro modo, a União ficaria apenas com aquelas necessárias para a defesa

    do território ou de outros interesses nacionais.

  • A questão diz que: Todas as terras devolutas e Ilhas costeiras passaram a ser fronteiras!!! Como assim? Vai mover todas as terras e ilhas para fronteiras?

    Mantenha a calma. Com um pouco de lógica é possível resolver questões sem saber o significado de alguns termos.

    Deus no controle.

  • Essa questão dava pra responder até pela lógica. Que ilha costeira no Brasil seria considerada zona de fronteira? Fronteira com quem, com o Oceano Atlântico? Com o Reino das Águas Claras?

  • Exemplo: Ilha de Fernando de Noronha em Pernambuco.

  • A REGRA é que as terras devolutas são bens dos ESTADOS art. 26, IV, CF. Contudo, será bem da UNIÃO as terras devolutas indispensáveis (primordial) à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

    Assim, fora das hipóteses narradas no art. 20, II, CF, a terra devoluta é bem do ESTADO. REGRA: Terra devoluta é bem do ESTADO. EXCEÇÃO: terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, bem da UNIÃO.

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    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

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    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.