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ID
861037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 46/1994, julgue os seguintes itens.

É vedada a participação de servidor público estadual como administrador em empresa fornecedora de bens e serviços, em qualquer modalidade de contrato, estando o servidor que descumprir a norma sujeito à penalidade de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • mari, pertinente o seu comentário, porém a lei 8112/90 trata do regime jurídico dos servidores federais - em âmbito estadual aplica-se regime próprio, o qual não tenho conhecimento porém, tendo em vista o gabarito, me parece que tem redação igual ou similar à lei 8112 quanto ao tema tratado.
  • Colegas, o fundamento da questão está contido nos artigos 221 e 224 da LC 46/94, in verbis:

    LC46/1994 - 
    REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES
    PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO
    SANTO

    DAS PROIBIÇÕES
    Art. 221. Ao servidor público é proibido:
    ...
    XIX
    - participar, na qualidade de proprietário, sócio
    ou administrador, de empresa fornecedora de bens
    e serviços, executora de obras ou que realize
    qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou
    compromisso com o Estado;

    Art. 224. Verificada em processo administrativodisciplinar
    a acumulação proibida, e provada a boafé,
    o servidor público optará por um dos cargos,
    sem prejuízo do que houver percebido pelo trabalho
    prestado no cargo a que renunciar.

    § 1º Provada a má-fé, o servidor público perderá
    ambos os cargos, empregos ou funções e restituirá
    o que tiver recebido indevidamente.

    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um
    dos cargos, empregos ou funções exercidos em
    outro órgão ou entidade, a demissão lhe será
    comunicada.


    Bons Estudos!!



     
  • a lei 8112 fecha a questão sem dúvidas. porém, se considerar uma lei estadual como a descrita acima, me surge um dúvida pois o item não diz que a empresa fornece bens e serviços ao ESTADO.

    alguem?!
  • Questão mal elaborada