SóProvas


ID
861040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 46/1994, julgue os seguintes itens.

A demissão de servidor público é ato administrativo unilateral, individual, vinculado e autoexecutável.

Alternativas
Comentários
  • Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.
    Ao falarmos em demissão estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.



    Avante!!
  • Devemos atentar para o comando da questão => "À luz da Lei Complementar n.º 46/1994"
    Tal dispositivo trata do RJU dos servidores do Espírito Santo.
  • Certa
    "é ato unilateral, individual, vinculado e autoexecutável"
  •    São atos adiministrativos individuais, segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Pag. 438, 20 Edição - Direito Adm. Descomplicado:

       "Os atos administrativos inidividuais são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando  situações jurídicas subjetivas. O ato individual pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados.
       São exemplos de atos individuais a nomeação de aprovados em um concurso público (ato plúrimo), a exoneração de um servidor (ato singular), uma atorização de uso de bem público, um decreto declarando a utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação etc."
    ...   
       "Os atos individuais podem ser vinculados ou discricionários. A revogação de um ato individual somente é possível se dele não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário."
     
       Os atos individuais,admitem impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como de ações judiciais, tais quais o mandado de segurança, a ação popular, as ações ordinárias etc.


    Bons estudos!

       



     

     
  • A penalidade de demissão é aplicada apos um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa. Por que ele é um ato autoexecutável????
  • Mirele, acho que você ainda não compreendeu bem a caracterísitca de autoexecutoriedade dos atos administrativos. Ser autoexecutável significa que a adm. pública não necessita do poder judiciário para que faça valer sua decisão. No caso da questão, a adm. decidiu demitir, após processo administrativo, e pode demitir independentemente de decisão judicial.
  • A demissão de servidor público não é ato discricionário?

    A abertura de PAD é vinculada, mas a punição que é dada não seria discriocionária?
  • Paulo,

    Se o ato se configura como de demissão, não pode a administração (autoridade) aplicar outra pena diferente.
    Se for caso de advertência tem que aplicar advertência(exceto reincidência pois aí será suspensão), se for de suspensão aplica suspensão e assim também com a demissão.

    Imagina se o servidor abandona o cargo (+ de 30 dias de faltas consecutivas) e lhe é aplicada uma advertência...
    Se eu tivesse sido demitido pelo mesmo motivo iria pedir minha reintegração imediatamente com base na pena de advertência aplicada ao referido servidor.

    Por isso o ato é vinculado, pois não há margem de escolha para a administração, se enquadrado em demissão tem que demitir!!

    Resumindo:

    UNILATERAL: O ato é praticado pela administração, independente de concordância do servidor, não invalidando o direito da ampla defesa e contraditorio.

    INDIVIDUAL: Para cada empregado será um ato administrativo sobre sua demissão.

    VINCULADO: Não há margem de escolha para a administração, pois se a infração se enquadra em demissão, não pode aplicar advertência ou suspensão, terá que demitir.

    AUTOEXECUTAVEL:  A administração não precisa de autorização do Judiciário para realizar este ato administrativo, podendo pratica-lo de ofício.

    Espero ter ajudado.

  • Alfartanos, força!!!

  • A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido q mesmo em caso de demissão, o ato não é vinculado, devendo a administração OBRIGATORIAMENTE atentar para os princípos de razoabilidade e proporcionalidade do ato de demissão. Por esse motivo entendo q o gabarito esta errado, cabível, portanto, recurso.

  • A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido q mesmo em caso de demissão, o ato não é vinculado, devendo a administração OBRIGATORIAMENTE atentar para os princípos de razoabilidade e proporcionalidade do ato de demissão. Por esse motivo entendo q o gabarito esta errado, cabível, portanto, recurso.

  • A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido q mesmo em caso de demissão, o ato não é vinculado, devendo a administração OBRIGATORIAMENTE atentar para os princípos de razoabilidade e proporcionalidade do ato de demissão. Por esse motivo entendo q o gabarito esta errado, cabível, portanto, recurso.

  • O QUE SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS UNILATERAIS?
    R: CLASSIFICAÇÃO EXISTENTE QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE:  A) ATOS UNILATERAIS: DEPENDEM DE SOMENTE UMA VONTADE. EXEMPLO: LICENÇA. B) ATOS BILATERAIS: DEPENDEM DA ANUÊNCIA DAS DUAS PARTES. EXEMPLO: CONTRATO ADMINISTRATIVO (ALEXANDRE MAZZA).

  • No meu entendimento, cabe recurso: 

    Não entendi essa questão, pois se o servidor tem o direito de ampla defesa, como pode ser o processo administrativo ser de cunho unilateral?  Solicitei comentário do professor do QC a fim de esclarecer a questão.

    Abraços


  • Comentário do Guilherme Monteiro perfeito!

  • Macete: iUva = uva da apple... rs!

    Individual

    Unilateral

    Vinculado

    Autoaplicável