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ID
861061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto predial territorial urbano (IPTU) e ao
ITR, julgue os itens subsequentes.

Sem prejuízo da progressividade no tempo como instrumento de política urbana, o IPTU será progressivo, em razão do valor do imóvel, e suas alíquotas, uniformes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  • A Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001, denominada Estatuto da Cidade, veio a definir o imóvel urbano que não cumpre a sua função social, assim como dispôs a respeito dos critérios para o cálculo do IPTU progressivo. Assim, o Estatuto da Cidade, em seu art. 5º, estabeleceu que o imóvel urbano "não edificado, subutilizado ou não utilizado" fica sujeito ao IPTUprogressivo no tempo, "mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos" (art. 7º). O percentual da alíquota aumentada, fixado na lei municipal, "não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15 %.
  • Erro da questão: "SERÁ progressivo"

    A CF no seu art. 156 diz: "PODERÁ ser progressivo"

    That's it!
  • Errada.

    A própria questão "se entregou". Ora, se o IPTU é progressivo, as alíquotas não poderão ser uniformes, mas variáveis. Inclusive, este é o espírito da progressividade: aumento das alíquotas à medida que se aumenta a base de cálculo ou demais fatores relacionados ao cálculo do tributo. 

    Bons estudos e abraço a todos. 


  • Pessoal,

    O Cespe trocou "poderá" por "será";

    A Esaf trocou "poderá" por "terá"

    Vamos "abrir o olho" neste tipo de questão!!!!!!

    Abraço a todos!!!

     


     

  • O erro da questão está na expressão "deve", o certo é "pode" e também na expressão "uniformes", porque as aliquotas vao ser diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    O IPTU pode ser: (art. 156, § 1º, CF)

    Progressivo no Tempo (EXTRAFISCAL); e

    Progressivo em razão do valor do imóvel que terá aliquotas de acordo com a localização e uso do imóvel (FISCAL).

    O parâmetro para a progressividade  do tempo não é o valor do imóvel, mas sim o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano.

     na progressividade fiscal, quanto mais valioso, maior a aliquota incidente, já na progressividade extrafiscal, quanto mais tempo mantida a situação agressiva da finalidade social da propriedade, maior será a aliquota aplicavel.



  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

  • RESPOSTA ERRADA

    [...] Sem prejuízo da progressividade no tempo [...] 

    -ser progressivo (valor do imóvel); 

    -ter alíquotas (diferentes) localização/uso do imóvel. 

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões

  • Sem prejuízo da progressividade no tempo como instrumento de política urbana, = CERTO, pois o IPTU também pode ser progressivo no tempo.

    o IPTU será progressivo, em razão do valor do imóvel, = CERTO, é a outra possibilidade de progressividade do IPTU, em razão do valor venal do imóvel

    e suas alíquotas, uniformes. = ERRADO, pois as alíquotas do IPTU serão variadas conforme localização ou uso

    GAB:E.

  • Tudo errado. A CF não diz que o IPTU será progressivo em razão do valor do imóvel, mas poderá ser.

    Diferença muito grande nisso.

  • O erro na questão é que a progressividade não é obrigatória. O Município pode optar por não ter alíquotas progressivas.

    Portanto a resposta correta deveria ser "poderá ser progressivo", e não "será progressivo"

    CF, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I PODERÁ

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel.