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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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A Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001, denominada Estatuto da Cidade, veio a definir o imóvel urbano que não cumpre a sua função social, assim como dispôs a respeito dos critérios para o cálculo do IPTU progressivo. Assim, o Estatuto da Cidade, em seu art. 5º, estabeleceu que o imóvel urbano "não edificado, subutilizado ou não utilizado" fica sujeito ao IPTUprogressivo no tempo, "mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos" (art. 7º). O percentual da alíquota aumentada, fixado na lei municipal, "não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15 %.
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Erro da questão: "SERÁ progressivo"
A CF no seu art. 156 diz: "PODERÁ ser progressivo"
That's it!
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Errada.
A própria questão "se entregou". Ora, se o IPTU é progressivo, as alíquotas não poderão ser uniformes, mas variáveis. Inclusive, este é o espírito da progressividade: aumento das alíquotas à medida que se aumenta a base de cálculo ou demais fatores relacionados ao cálculo do tributo.
Bons estudos e abraço a todos.
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Pessoal,
O Cespe trocou "poderá" por "será";
A Esaf trocou "poderá" por "terá"
Vamos "abrir o olho" neste tipo de questão!!!!!!
Abraço a todos!!!
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O erro da questão está na expressão "deve", o certo é "pode" e também na expressão "uniformes", porque as aliquotas vao ser diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
O IPTU pode ser: (art. 156, § 1º, CF)
Progressivo no Tempo (EXTRAFISCAL); e
Progressivo em razão do valor do imóvel que terá aliquotas de acordo com a localização e uso do imóvel (FISCAL).
O parâmetro para a progressividade do tempo não é o valor do imóvel, mas sim o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano.
na progressividade fiscal, quanto mais valioso, maior a aliquota incidente, já na progressividade extrafiscal, quanto mais tempo mantida a situação agressiva da finalidade social da propriedade, maior será a aliquota aplicavel.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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RESPOSTA ERRADA
[...] Sem prejuízo da progressividade no tempo [...]
-ser progressivo (valor do imóvel);
-ter alíquotas (diferentes) localização/uso do imóvel.
#sefaz.al #questão.respondendo.questões
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Sem prejuízo da progressividade no tempo como instrumento de política urbana, = CERTO, pois o IPTU também pode ser progressivo no tempo.
o IPTU será progressivo, em razão do valor do imóvel, = CERTO, é a outra possibilidade de progressividade do IPTU, em razão do valor venal do imóvel
e suas alíquotas, uniformes. = ERRADO, pois as alíquotas do IPTU serão variadas conforme localização ou uso
GAB:E.
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Tudo errado. A CF não diz que o IPTU será progressivo em razão do valor do imóvel, mas poderá ser.
Diferença muito grande nisso.
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O erro na questão é que a progressividade não é obrigatória. O Município pode optar por não ter alíquotas progressivas.
Portanto a resposta correta deveria ser "poderá ser progressivo", e não "será progressivo"
CF, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I PODERÁ
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel.