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Me parece que tanto a aquisição do lote, como as despesas com a construção são despesas na modalidade investimento, conforme art. 12, §4:
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
A parte da construção da obra é bem claro, mas a questão da aquisição pode ser inserida na parte de dotações para o planejamento e a execução de obras.
De qualquer forma, nenhuma dessas despesas será inversão financeira, pois são modalidades dessa espécies as encontradas no art. 12, §5º e só poderia ser se a aquisição da sede já fosse um lugar utilizado pela administração:
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Importante notar que, apesar de se verificar gastos com aquisição de bens que são classificados ora como investimentos, ora como inversão financeira, há uma diferença substancial nas duas categorias: estar-se-á diante de um "investimento" nos casos em que há o efetivo aumento do Produto Interno Bruto (PIB), pois se trata de construir ou adquirir novos bens que não integravam a economia. Já no caso das inversões financeiras, o bem ou o imovel já estava em utilização,o que representa a manutenção do PIB, a despeito do aumento do patrimônio do ente.
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As inversões financeiras, assim como as despesas de investimento são classificadas como despesa de capital. As definções estão previstas na Lei n.º 4320/64, Art. 12, § 4º e 5º. Diante disso, a inversão financeira so ocorreria se o imóvel ou bens de capital extivessem sendo utilizado, gerando apenas a mudança na propriedade.
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Lei 4320/64, artigo 12, § 4º: Classificam-se
como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras (sede da autarquia), inclusive as
destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
últimas (no caso, o lote) (...).
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GABARITO: ERRADO
*São classificadas como INVESTIMENTOS a despesa com a aquisição de um lote para a construção da sede de uma autarquia e as despesas com a construção da sede.
*O LOTE e a CONSTRUÇÃO são INVESTIMENTOS.
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Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras (construção de sede), inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (aquisição de lote)
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RESPOSTA E
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
concessão de empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
#SEFAZ-AL
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Despesa de capital = Investimento = planejamento e execução de obras (Art. 12 parag. 4 Lei 4.320)
Inversão financeira = aquisição de títulos, imóvel, constituição ou aumento de capital ( Art. 12 parag. 5 da Lei 4.320)
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ITEM - ERRADO - A aquisão do lote para tal finalidade; e a construção são considerados investimentos.
Diferenças entre investimentos e inversões financeiras nas aplicações em imóveis relacionadas ao PIB: o Produto Interno Bruto se refere ao valor agregado de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território econômico do país, independentemente da nacionalidade dos proprietários das unidades produtoras desses bens e serviços.
Podemos concluir dos conceitos de investimentos e inversões financeiras que as despesas do grupo investimento contribuem para a formação do Produto Interno Bruto. A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Por exemplo, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.
FONTE: https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-06
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4 - Investimentos – dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização dessas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Nessa conta está representada a contribuição do governo na formação de capital fixo, isto é, aquele montante de recursos que anualmente deve ser investido para que a Renda ou o Produto Nacional cresça;
5 - Inversões Financeiras – dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e à constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem aos objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Do ponto de vista do patrimônio do órgão público, não há diferença entre Investimentos e Inversões Financeiras, pois numa ou noutra conta classificam-se transações que geram mudanças patrimoniais. A diferença está no impacto que a transação gerará nas contas macroeconômicas do governo. Os gastos com a construção de uma escola, por exemplo, sem nenhuma dúvida, devem ser classificados como Investimento, pois representam a criação de riquezas e o aumento da renda do país (PIB). Por outro lado, a compra de um prédio pronto não tem efeito positivo na renda, já que a transação enseja apenas a transferência da propriedade do bem; seria mero intercâmbio entre “setores” do sistema econômico: de família para governo, por exemplo, caso o prédio fosse adquirido de uma pessoa física.
Essa mesma argumentação serve para outras situações classificáveis como Inversões Financeiras: aquisição de bens de capital já em utilização e aquisição de títulos representativos do capital e empresas já constituídas quando a operação não importa aumento de capital. No caso de despesas de participação na constituição ou aumento de capital de empresas, haverá Inversão Financeira quando a empresa for comercial ou financeira e investimento quando essa for industrial ou agrícola. A razão para tal distinção é que os empreendimentos comerciais e financeiros são basicamente de intermediação e não produtivos, como o são aqueles industriais e agrícolas.
FONTE: http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_economica.html
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o lote e a construção são investimentos.
gabarito: errado.