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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Fonte: CF/88
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Ana Luiza, o sistema da questão é o RPPS. E os aposentados por esse sistema contribuem sim para o regime. Os aposentados pelo RGPS é que não contribuem!
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O erro está na contribuição acima do teto, ninguem contribui acima do teto da previdencia que hj é de tres mil e pouco
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corrigindo, o teto hj é de R$ 4.159, 00.
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/2963076/teto-da-aposentadoria-do-inss-e-reajustado-em-615
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Aposentados/pensionistas pelo RGPS - não contribuem.
Aposentados/pensionistas pelo RPPS - só vão contribuir sobre aquilo que ultrapassar o teto máximo do RGPS.
Ex: funcionário público ganha R$ 3.000,00 por mês de aposentadoria - não vai contribuir.
Ex: funcionário público ganha R$ 10.000,00 por mês de aposentadoria - vai contribuir somente sobre a diferença entre R$ 4.157,05 (teto do RGPS) e o valor da sua aposentadoria (R$ 10.000,00)
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Alternativa INCORRETA.
A regra do regime geral da previdência social está prevista no artigo 195, II: do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Já para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Os artigos são da Constituição Federal.
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O erro da questão está em afirmar "assim como os aposentados por este regime". Os aposentados do RGPS nao contribuem.
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FELIPE, me encaminha uma base legal, por gentileza, sobre essa questão do desconto ser sobre o que passar do teto do RGPS. Obg.
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Leandra. O fundamento legal é o § 18 do art. 40 da CF:
Já para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
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Obrigada Felipe. E ainda deu para ver uma coisa interessante no § 21 do art. 40. "Se o beneficiário tiver doença incapacitante, esse desconto só será sobre o valor que passar do dobro do teto".
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Assertiva errada, pois o aposentado do RGPS não contribui mais para o seu respectivo regime no qual se aposentou. Porém demorei um pouco para compreender a questão. Ela está muito mal formulada, induz o candidato ao erro. A Cespe não precisa fazer esse tipo de coisa.
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Atualizando: o valor do teto agora é R$ 4.159,00. http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/01/10/internas_economia,342491/teto-de-beneficios-do-inss-e-elevado-e-vai-para-r-4-159.shtml
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Atualizando R$ 4663,75 no ano de 2015.. INSS QUALQUER DIA TAMO AÍ!
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Atualizando novamente kk
O valor do teto em 2016 é de R$ 5.189,82
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Questão do mal, nunca pare de ler uma assertiva elaborada pela CESPE no meio. :/
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Perfeita interpretação da colega Josinalva Ferraz
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Questão errada. A assertiva está errada, pois
os aposentados do Regime Geral de Previdência
Social não contribuem sobre o valor da aposentadoria (art. 195,II, CF/1988). De acordo com o
art. 28, § 9º, a, da Lei 8.212/91, o único benefício
previdenciário sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária é o salário-maternidade.
Notem, todavia, que, caso o aposentado volte a
trabalhar, ele deverá pagar contribuição sobre
a remuneração recebida em decorrência de seu
trabalho.
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"Aposentados pelo RPPS/ES devem contribuir... ...para os benefícios do RGPS, assim como os aposentados por este regime."
Sem mais delongas, aposentado do RGPS não contribui!
Fim!
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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ERRADO
CF/88
ART. 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
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Vale lembrar , que o servidor deficiente , quando receber o dobro do teto do RPPS , TAMBEM DEVERÁ CONTRIBUIR .
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O fundamento legal é o § 18 do art. 40 da CF:
Para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Aposentados/pensionistas pelo RGPS - não contribuem.
Aposentados/pensionistas pelo RPPS - só vão contribuir sobre aquilo que ultrapassar o teto máximo do RGPS.
Ex: funcionário público que ganha R$ 3.000,00 por mês de aposentadoria - não vai contribuir.
Ex: funcionário público que ganha R$ 10.000,00 por mês de aposentadoria - vai contribuir somente sobre a diferença entre R$ 5.189,82 (teto do RGPS) e o valor da sua aposentadoria (R$ 10.000,00).
A resposta é ‘Falso’.
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Apenas uma retificação ao comentário do Jonas Victor.
Contribuirão para o financiamento, aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, sobre a parte que exceder o dobro do limite máximo do RGPS.
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Aposentados pelo RPPS/ES devem contribuir para o financiamento desse regime se seus proventos forem superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, assim como os aposentados por este regime.
A parte em verde está correta, em vermelho não!
Realmente, se o valor ultrapassar o teto do RGPS, o aposentado pelo RPPS deverá contribuir com 11% sobre o montante que ultrapassar o valor, no entanto, o aposentado pelo RGPS já está vinculado ao teto, ou seja, não receberá mais que o teto, portanto não há necessidade de contribuir!
A única resalva de aposentado do RGPS contribuir é caso ele volta a exercer atividade laborativa, porém observe que a contribuição se deve ao fato dele exercer atividade laboral e não pelo fato de ser aposentado.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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GABARITO: ERRADO
Art. 40. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
FONTE: CF 1988
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A assertiva está errada, pois os aposentados do Regime Geral de Previdência Social não contribuem sobre o valor da aposentadoria (art. 195, II, CF/1988).
De acordo com o art. 28, § 9°, a, da Lei 8.212/91, o único benefício previdenciário sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária é o salário-maternidade.
Notem, todavia, que, caso o aposentado volte a trabalhar, ele deverá pagar contribuição sobre a remuneração recebida em decorrência de seu trabalho.