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"a revisão do controle de qualidade consiste em executar processo de avaliação dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório... entretanto, não é o auditor responsável pelos trabalhos que executa essa revisão, mas um revisor do controle de qualidade do trabalho por ele designado"
fonte: Davi Barreto e fernando Graeff
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Responsável pela revisão é o supervisor.
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A resposta está nas NORMAS DE AUDITORIA DO TCU - NAT's, (PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010)
REVISÃO
76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.
CONTROLE E GARANTIA DE QUALIDADE
48.4. a busca da qualidade, como elemento essencial para obter e manter credibilidade, confiança e respeito público dos trabalhos de controle externo realizados pelo Tribunal, permeie todo o processo de realização das ações de controle, começando pela elaboração de manuais, padrões, orientações e procedimentos com vistas à obtenção da qualidade, passando pela supervisão direta e concomitante e finalizando com a revisão interna independente dos trabalhos realizados, inclusive por unidade especializada.
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De acordo com “NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO”:
76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.
77. O papel da revisão é assegurar que:
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todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento;
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todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-07-2011%20Normas%20de%20Auditoria.pdf
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A revisão do controle de qualidade da auditoria é realizada por outros auditores, que não participaram da equipe da auditoria realizada. Pode ser um auditor experiente interno da empresa de auditoria ou inclusive pequenas empresas desde que com competência suficiente.
Fonte: NBC TA 220
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Conforme a NBC PA 03, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.323/11, a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.
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Segundo a NBC TA 220 (R1) Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro
profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma
equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de
trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar
objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as
conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.
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-A revisão do controle de qualidade da auditoria é realizada por outros auditores, que não participaram da equipe da auditoria realizada. Pode ser um auditor experiente interno da empresa de auditoria ou inclusive pequenas empresas desde que com competência suficiente.
Fonte: NBC TA 220