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5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
Após a eleição:
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
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Como a principal atribuição dessa comissão é zelar pela prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, é importante que eles tenham um mínimo de conhecimento nesse assunto. Pensando nisso, a NR5 determina que os membros da CIPA participem de treinamento com carga horária e conteúdo predeterminados. Devem participar do treinamento todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Caso os membros que irão compor a CIPA estejam em seu primeiro mandato, esse treinamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.
Dentre os temas a serem abordados destaco a metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
Carga horária O treinamento para os membros da CIPA deve ter carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, devendo ser realizado durante o expediente normal da empresa.
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
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30 dias
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A questão quer saber qual das opções traz corretamente o prazo máximo para que o membro eleito da CIPA em processo extraordinário realize o treinamento, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 5.
"5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse".
Portanto, o gabarito está na letra "c": o prazo máximo de trinta dias, contados da data da posse.
GABARITO: LETRA C