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ID
861781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

As ações orçamentárias que constam no plano plurianual do governo federal do período 2012-2015 devem ser identificadas por um código alfanumérico de oito dígitos e classificadas em projetos, atividades e operações especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Na verdade, as ações têm 4 dígitos, podendo ser alfanuméricos.
    Veja o MTO 2013, pag 33: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_11OUT2012_terceira_versao.pdf
    A classificação completa é por programa, ações e subtítulo, cada uma com 4 digitos, totalizando 12 dígitos.
    Os programas se desdobram em ações e o subtítulo é o localizador geográfico do recurso.
    Em relação às ações, realmente dividem-se em projetos, atividades e operações especiais.
    Uma rápida revisão seria assim:
    PROJETOS ( 1,3,5 E 7): Há início e fim. Expansão.
    ATIVIDADES (2,4 , 6 e 8): Contínuo e permanente. Manutenção.
    OPERAÇÃO ESPECIAL (0): Não resulta em produto.
    Portanto, o erro está em dizer que as ações têm 8 dígitos.
  • O código da Ação realmente é alfanumérico. O único erro na questão é dizer que o mesmo é composto por oito dígitos, sendo que na verdade são apenas quatro. O único código alfanumérico é o da Ação!!!
  • Você tem razão Eduardo.
    Coincidentemente iria voltar à questão para retificar o comentário, pois estava lendo o MTO 2013 e vi uma ação com código 7M64 ( pg 33).
    Vou corrigir o comentário.
    Obrigado.
  • Pessoal, o erro da questão é dizer que as ações orçamentárias constam no PPA. O código identificador da ação é realmente composto por 8 dígitos e as ações orçamentárias podem, de fato, ser classificadas em projetos, atividades e operações especiais.

    Segue trecho retirado do MTO 2014:

    AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    Os primeiros 4 campos identificam a ação (sendo o 1º dígito exclusivamente númerico e os outros 3 alfanuméricos.

    Os outros 4 dígitos referem-se ao subtítulo, e o código completo (os 4 dígitos são alfanuméricos)

    Sobre a questão das ações orçamentárias constarem no PPA, segue trecho retirado do material do professor Graciano Rocha (Ponto dos Concursos):

    "No modelo anterior, o PPA estabelecia os programas, as ações a eles vinculadas e até a regionalização dos gastos correspondentes aos programas. Segundo alguns teóricos, isso representava um detalhamento excessivo do PPA, que não deveria “descer” até ao menor nível de execução das despesas; o PPA era considerado um “orçamentão” para o período de quatro anos.

    Com essa sobreposição de conteúdo, os orçamentos anuais basicamente repetiam a estrutura do Plano, mas restringindo a execução dos programas a um exercício financeiro.

    O novo modelo trazido pelo atual PPA evita essa sobreposição, de forma que o Plano estabelece os programas de governo e reserva o respectivo detalhamento por ações aos orçamentos anuais (mediante a vinculação de ações orçamentárias a iniciativas)."
  • Fonte de consulta >> PÁGINA 37 >> http://www.dpo.unb.br/documentos/MTO_2013_1.pdf
  • ERRADA!!!

    As ações fazem parte do PPA e da LOA. Isso ocorre porque as ações integram os programas, que estão presentes tanto no PPA quanto na LOA. Contudo, as operações especiais não fazem parte do PPA, somente da LOA. Dessa forma, o item está errado, pois afirma que as ações do PPA devem ser classificadas em projetos, atividades e OPERAÇÕES ESPECIAIS.

    No modelo vigente, as ações orçamentárias não constam mais do Plano. Elas serão especificadas apenas nos orçamentos anuais.

    Isso está explícito na lei do novo PPA (Lei 12.593/2012):

    Art. 8º Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

    § 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

  • O comentário do Caio é o correto. Os demais, que falam que ações não têm 8 dígitos, estão equivocados e acabam confundindo os colegas. Cuidado!

  • Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, (MTO,2017, pg. 40)

  • ERRADO
    PPA 2012-2015 não possui mais AÇÕES, mas INICIATIVAS

  • AÇÕES têm 4 dígitos, podendo ser: Atividades (contínua e permanente), Projetos (limitado no tempo), Operações especiais.

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Atualmente, a questão estaria errada por dois fatores, quais sejam:

    • A ação orçamentária representa a programação orçamentária constante na LOA e está inclusa na dimensão operacional, que extrapola o conteúdo do PPA. Assim, não se inclui no PPA as ações orçamentárias. 

    • A ação é identificada por um código alfanumérico de quatro dígitos, acrescido de quatro dígitos do

    localizador (subtítulo).

    Fonte: Manual Técnico do PPA e Mensagem Presidencial PPA 2020-2023.