A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária.[Questão Errada]
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na
modalidade "on-line".
Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
(...)
Art. 3º A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades.
Art. 4º Os tipos, finalidades, características, especificidades, formas de autorização e prazos das ordens bancárias, conforme citado no art. 3º desta Instrução Normativa, encontram-se disponibilizados em macrofunção específica do Manual SIAFI.
Fonte: Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional