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ID
861784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receita pública, dívida ativa e da conta única do
Tesouro, julgue os itens seguintes.

A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Vamos separar as informações para ficar mais fácil o julgamento:
    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN... CORRETO, conforme art. 163, § 3º da CF.
    ... e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária. ERRADA.
    Vejamos o que diz a IN nº 04 , de 30 de agosto de 2004.
    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
    Portanto o termo “exclusivamente” deixa o item errado.
    Ademais, há ainda um possível erro.
    Se o termo “exclusivamente” estiver se referindo apenas ao BB não haveria outro erro, embora ainda ficasse um pouco confuso. Mas se entendermos que também está restringido a apenas a OB há mais um erro.
    Na verdade, a movimentação de recursos pela Conta Única será por por vários meios como OB, GRU, DARF, GPS, DAR, GFIP e outras, conforme art. 3º da mesma IN.
    Fonte: In constante no site do tesouro: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/programacao/IN04_2004.pdf e CF no site do Planalto.
  • A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária.[Questão Errada]

    Art. 1º  A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na
    modalidade "on-line".
    Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
    (...)
    Art. 3º   A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio   de Ordem Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades.
    Art. 4º Os tipos, finalidades, características, especificidades, formas de autorização e prazos das ordens bancárias, conforme citado no art. 3º desta Instrução Normativa, encontram-se disponibilizados em macrofunção específica do Manual SIAFI.

    Fonte: Instrução Normativa da
    Secretaria do Tesouro Nacional
  • Não é operacionalizada, exclusivamente, pelo Bco do Brasil. Mas tem por outras entidades do sistema financeiro, autorizadas pelo Min da Fazenda.