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ID
861802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a suprimento de fundos e despesas de exercícios
anteriores, julgue os próximos itens.

Caso seja constatada, em unidade gestora do governo federal, ao final do prazo de aplicação, a existência de saldo não aplicado em poder do agente suprido, o respectivo valor deverá ser recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, por intermédio de guia de recolhimento da União.

Alternativas
Comentários
  • Suprimento de Fundos

    DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO UTILIZADOS
                O saldo residual (não utilizado) deverá ser devolvido pelo suprido, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), tão logo o prazo de utilização seja expirado. 

    Fonte: http://www.ccf.ufms.br/Supr.htm
  • O Agente Suprido deverá ser imediatamente notificado pelo 
    Ordenador de Despesas para apresentar a prestação de contas, sanar a 
    falha ou recolher, à Conta Única do Tesouro Nacional, os valores 
    correspondentes às aplicações consideradas indevidas, ou, ainda, o 
    saldo não aplicado. 
    Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem que a prestação de 
    contas seja apresentada ou a falha sanada, deverá o ordenador de 
    despesa adotar as providencias necessárias, como instauração de 
    Tomada de Contas Especial ou o desconto em folha de pagamento da 
    importância devida, comunicando previamente ao agente suprido, sem 
    prejuízo da adoção de medida disciplinar cabível.
    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf