Certa
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade Empresa para o Apoio à Inovação - "CIDE", foi instituída pela Lei n.º 10.168, de 29 de dezembro de 2000, e teve sua regulamentação alterada recentemente pela Lei n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, de modo a ampliar suas hipóteses de incidência;
Houve um decreto também em 2002 "DECRETO Nº 4.195, DE 11 DE ABRIL DE 2002"
Então de acordo com a lei 10.332, de 19 de dezembro de 2001:
Art. 6 O art. 2o da Lei no 10.168, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2o A partir de 1o de janeiro de 2002, a contribuição de que trata o caput deste artigo passa a ser devida também pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
§ 3o A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput e no § 2o deste artigo.
Como a lei ficou generica, foi criado um decreto
DECRETO Nº 4.195, DE 11 DE ABRIL DE 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4195.htm
Art. 10. A contribuição de que trata o art. 2o da Lei no 10.168, de 2000, incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:
I - fornecimento de tecnologia;
II - prestação de assistência técnica:
a) serviços de assistência técnica;
b) serviços técnicos especializados;
III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;
IV - cessão e licença de uso de marcas; e
V - cessão e licença de exploração de patentes.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10332.htm
http://www.abpi.org.br/biblioteca2a.asp?Ativo=True&linguagem=Portugu%EAs&secao=Biblioteca&subsecao=Resolu%E7%F5es%20da%20ABPI&id=29
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4195.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10168.htm#art2