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ID
861805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da contribuição de intervenção no domínio econômico
(CIDE) e da contribuição para o financiamento da seguridade social
(COFINS), julgue os itens a seguir.

A CIDE relativa ao financiamento do programa de estímulo à interação universidade-empresa para o apoio à inovação não incide sobre a remuneração paga a residentes no exterior por cessão e licença de uso de programa de computador sem a transferência da correspondente tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade Empresa para o Apoio à Inovação - "CIDE", foi instituída pela Lei n.º 10.168, de 29 de dezembro de 2000, e teve sua regulamentação alterada recentemente pela Lei n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, de modo a ampliar suas hipóteses de incidência;

     

    Houve um decreto também em 2002 "DECRETO Nº 4.195, DE 11 DE ABRIL DE 2002"

     

     

    Então de acordo com a lei  10.332, de 19 de dezembro de 2001:

                 Art. 6 O art. 2o da Lei no 10.168, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

                § 2o A partir de 1o de janeiro de 2002, a contribuição de que trata o caput deste artigo passa a ser devida também pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

               § 3o A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput e no § 2o deste artigo.

     

     

    Como a lei ficou generica, foi criado um decreto

     

     

    DECRETO Nº 4.195, DE 11 DE ABRIL DE 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4195.htm

    Art. 10.  A contribuição de que trata o art. 2o da Lei no 10.168, de 2000, incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:

    I - fornecimento de tecnologia;

    II - prestação de assistência técnica:

    a) serviços de assistência técnica;

    b) serviços técnicos especializados;

    III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;

    IV - cessão e licença de uso de marcas; e

    V - cessão e licença de exploração de patentes.

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10332.htm

    http://www.abpi.org.br/biblioteca2a.asp?Ativo=True&linguagem=Portugu%EAs&secao=Biblioteca&subsecao=Resolu%E7%F5es%20da%20ABPI&id=29

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4195.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10168.htm#art2

  • CIDE - REMESSAS - nao incide pois não houve fornecimento de tecnologia

  • Nem conhecia.