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ID
861850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e do imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação (ICMS), julgue os próximos itens.

O valor da pensão alimentícia não utilizado como dedução no próprio mês de seu pagamento pode ser deduzido nos meses subsequentes da base de cálculo sujeita à incidência mensal de IRRF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Decreto 3000 RIR

    Art. 78.  Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais

    § 2º  O valor da pensão alimentícia não utilizado, como dedução, no próprio mês de seu pagamento, poderá ser deduzido nos meses subseqüentes

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO Nº 9580/2018 (REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO, A ARRECADAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA)

     

    ARTIGO 72. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia observadas as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput , inciso II ).

     

    § 2º O valor da pensão alimentícia não utilizado como dedução, no próprio mês de seu pagamento, poderá ser deduzido no mês subsequente.