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ERRADA, SEGUNDO A CF DE 88
Art. 167. São vedados:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Na verdade, a justificativa para o erro é outro. Expressamente é dito: "sem inclusão de despesas de capital", portanto não há investimentos. A justifica é em razão do objeto constitucional atribuído ao PPA, qual seja: "despesas decorrentes dos programas de duração continuada", conforme Art. 165, §1.
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Obrigado, Veronica.
Na questão:
Suponha que determinado governo estadual desenvolva, sem a inclusão de despesas de capital, (erro)
art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Os programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.
Se o programa é de duração continuada, deve constar do PPA.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO: ERRADO
Não se trata de uma despesa de capital, mas é um programa de duração continuada, voltado a permanência de alunos na escola, que uma atividade finalística. Assim, é um programa que deve estar previsto no PPA.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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GABARITO: ERRADO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FONTE: CF 1988
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errado, constará no PPA: (a) Despesas de capital e outras decorrente; e (b) Programa de duração continuada.
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Programa de duração continuada deve ser inclusa no PPA