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ID
861871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos principais instrumentos de planejamento
previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
subsequentes.

Suponha que determinado governo estadual desenvolva, sem a inclusão de despesas de capital, um programa permanente destinado a conceder incentivos à permanência dos alunos nos cursos de ensino médio até a sua conclusão. Nesse caso, para que o programa seja colocado em prática, não será necessária a sua previsão no plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF DE 88

    Art. 167. São vedados:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Na verdade, a justificativa para o erro é outro. Expressamente é dito: "sem inclusão de despesas de capital", portanto não há investimentos. A justifica é em razão do objeto constitucional atribuído ao PPA, qual seja: "despesas decorrentes dos programas de duração continuada", conforme Art. 165, §1.

  • Obrigado, Veronica.

    Na questão: 

    Suponha que determinado governo estadual desenvolva, sem a inclusão de despesas de capital, (erro)

    art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Os programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.

     Se o programa é de duração continuada, deve constar do PPA.

    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: ERRADO

     

    Não se trata de uma despesa de capital, mas é um programa de duração continuada, voltado a permanência de alunos na escola, que uma atividade finalística. Assim, é um programa que deve estar previsto no PPA.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • errado, constará no PPA: (a) Despesas de capital e outras decorrente; e (b) Programa de duração continuada.

  • Programa de duração continuada deve ser inclusa no PPA