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ID
861880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A correta execução do programa de trabalho expresso na lei orçamentária pressupõe a existência de um arcabouço técnico e conceitual muito bem definido. Com relação a esse assunto, julgue os seguintes itens.

Se a União instituir um plano nacional de prevenção de desastres naturais, esse plano deverá estar obrigatoriamente submetido às regras, metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal que estabelece de forma REGIONALIZADA o DOM:
    D - Diretrizes;
    O - Objetivos;
    M - Metas;
    O STF endente que é competência EXCLUSIVA do chefe do poder executivo (indelegável).
  • 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. c.f,1.988.

  • Nessa questão a gente pensa logo em programas de duração continuada ou no velho DOM (D - Diretrizes;O - Objetivos;M - Metas), mas o detalhe aqui é o § 4º do art 165 que fala explicitamente em :

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. 

    Como na questão ele fala de "instituir um plano nacional de prevenção de desastres naturais" você mata a questão

  • Gab: certo.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. 

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988