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Lei 4320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Gabarito: ERRADO
APRENDENDO COM QUE SABE, por isso segue: Márcio Luiz de Albuquerque - Analista de Planejamento e Orçamento
"Os créditos adicionais trabalham para ajustar o orçamento durante o ano. Quando o orçamento é executado a gente se depara com algumas situações imprevistas ou uma mudança no rumo da política do governo, que eventualmente não consta na lei do orçamento. Então para isso a gente tem que alterar essa lei do orçamento. E os créditos adicionais trabalham em função disso, em função dessas alterações."
O analista de Planejamento e Orçamento explica ainda que existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. "A principal diferença entre eles está na forma de autorização e no mérito da solicitação. Os suplementares vão atender ações já existentes na Lei Orçamentária Anual, mas que não possuem recursos suficientes para serem executadas. Os especiais se referem a projetos ainda não previstos. Já os extraordinários servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz. Márcio Albuquerque explica de onde vêm os recursos para esses créditos." e conclui explicando \;
"Um deles é justamente a compensação, ou seja, sai de uma programação e vai para outra, então são anulações e cancelamentos que são feitos em programações. O outro tem um saldo do ano anterior específico, chamado de superávit financeiro e reservas específicas também, que a gente chama de reserva de contingência. O que é isso? Reserva de contingência? São valores que estão no orçamento, mas não estão voltados para determinado órgão, ou seja, é uma reserva que está lá para poder atender eventuais solicitações dessas como de créditos adicionais."
De acordo com o analista de Planejamento e Orçamento os créditos suplementares entram no orçamento por meio de decreto ou medida provisória. Os especiais sempre são requisitados por projeto de lei e os extraordinários por medida provisória, pela rapidez que exigem.
Mais leitura: http://www.orcamentofederal.gov.br/educacao-orcamentaria/momento-do-orcamento-1/programas/voce-sabe-o-que-sao-creditos-adicionais
FORÇA e FÉ!
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Gabarito Certo.
...,então o Poder Executivo não poderá abrir crédito extraordinário com o objetivo de pagar tais precatórios.
Isso seguindo a exigência para abertura de crédito extraordinário.
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Pessoal,
O fundamento para resposta é outro, segundo o art. 100 da CF:
§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Entendo que, dessa forma, caso não sejam inclusos até a data limite do parágrafo em questão, não é possível adicionar novos precatórios na LOA em vigência. Isso deverá ser feito na LOA do ano seguinte. Estou errado?
Agradeço caso alguém possa ajudar.
Bons estudos!
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questão certa:
objetivo dos créditos extraordinários são atender despesas imprevisíveis.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
logo este tipo de crédito não é o correto para atender esta despesa, mas sim o crédito especial, que é utilizado para atender despesas não prevista na lei orçamentária.
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o certo seria abri credito especial.
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Segundo Sergio Mendes, os precatórios não se enquadram no conceito de risco fiscal por se tratarem de passivos efetivos e nao passivo contigentes, pois a CF obriga a inclusão, no orçamento das entidades, de verba necessária ao pagamento constante em precatórios.
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Rafael Couto Cabral
Acredito que tu estejas errado, caso não ocorra a previsão como outro colega salientou o ajuste será realizado mediante a abertura de um crédito adicional especial, tendo em vista que o instrumento apontado (crédito adicional extraordinário) tem como finalidade atender despesas imprevisíveis e urgentes, o que não é o caso em questão, visto que os precatórios podiam ter sido previstos e também não é algo que se caracterize pela urgência.
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A redação é pra confundir o cabra.
Errei pq uma coisa, a principio não tem nada a ver com a outra.
O fato de não haver orçamento aprovado para precatórios nada tem a ver com a abertura de créditos extraordinários, uma vez que estes créditos não podem ter aquela finalidade.
Quando vc lê com calma, depois de ter errado, vê que não é possível abrir créditos extraordinários para pagamento de precatórios.
CERTO