Questão correta.
Custeio é capital.
Se determinado item da programação orçamentária relativo aos recursos destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde apresentar saldo positivo ao final de determinado exercício, o saldo deve reverter à conta única do Tesouro Nacional, constituindo receita de capital para o exercício seguinte.
Art 12 4320/1964: § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Colegas, li vários comentários totalmente EQUIVOCADOS sobre esta questão, vejam:
a) Superavit Orçamento Corrente --> SIM, é Rec .Capital (cf Lei 4320/64), porém é no sentido "FORMAL", ou seja, ela vai para as "Rec.Capital" para "equilibrar" (receitas = despesas) o Balanço Orçamentário, e, nesse sentido, NÃO É RECEITA "NOVA", e, portanto, NÃO É Rec. orçamentária e TAMPOUCO Extraorçamentária.
b) Li de um colega que CUSTEIO é Capital, pelo "AMOR DE DEUS" --> o nome já diz tudo "CUSTEIO" --> Desp. Corrente - Lei 4320/64
c) Por fim, saúdo um colega acima, que corretamente apontou o erro da questão, quando ela (a questão) diz em "um item da programação", nesse sentido, para que ficasse configurado uma Rec. Capital deveria ter abarcado TODO O ORÇAMENTO.
Um pedido: Quem não souber, seja humilde, aprenda e pare de falar BOBAGENS............
Bons estudos.