SóProvas


ID
862300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para recuperar parte de seu território de venda de drogas, Mauro decidiu matar André, traficante rival. Com esse fim, Mauro entregou uma pistola de calibre .40 a Flávio, seu parceiro no tráfico, e o aconselhou que aguardasse André em um beco, para atingi-lo sem que os demais membros do grupo rival percebessem sua presença. Flávio se posicionou no local indicado e, com a aproximação de André, efetuou um disparo, que atingiu Joana, namorada de André. Na fuga, Flávio foi avistado em via pública por policiais militares (PMs) e, durante a perseguição, atirou, com a arma de fogo, na direção dos PMs, no intuito de atingi-los. No entanto, graças aos erros de pontaria, os tiros atingiram apenas a viatura policial, danificando seu motor. Flávio descartou a pistola em uma lixeira e se refugiou em uma residência, tendo sido preso pelos PMs, que o localizaram. Joana faleceu durante atendimento hospitalar.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • ESSA B TA CERTA TAMBE NÃO?????????? ALGUEM DA UMA LUZ?????
  • Essa tambem fiquei na duvida... alguem pode dar uma explicação mais clara??
  • o item certo naum pode ser o E  o unico item que esta interagindo de acordo com a pergunta é o B 

  • Não pode ser considerada correta a letra B pelo seguinte motivo:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


     

    • Vamos lá meu comentário para as alternativas
    •  a) Mauro deve responder pelo crime de homicídio contra André, sendo-lhe assegurada a redução de pena correspondente ao fato de ter sido impelido por motivo de relevante valor social: o de livrar a sociedade de um traficante de drogas, pessoa causadora de distúrbios sociais. Até o momento em que mauro vai responder por homicídio contra andré está correto, mas o restante da questão não condiz com o que o CP prega, dessa forma ficaria caracterizado o exercício das próprias razões, prática condenada pelo Cp
    • b) Mauro e Flávio devem responder pelo homicídio de Joana como se o crime tivesse sido praticado contra ela. corrigindo Como se o crime tivesse sido praticado contra André
    •  C)Mauro deve responder por homicídio contra André, a vítima pretendida, e Flávio, pelo homicídio praticado contra Joana, a vítima atingida. Ambos devem responder como se o crime tivesse sido praticado contra André
    • d) Flávio deve responder por crime de dano, em razão de ter danificado a viatura policial. O crime de homicídio deve sobrepor ao crime de dano ao patrimônio
    • E)Mauro deve responder pelo crime de homicídio por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Alternativa correta
  • O que ocorreu foi o erro na execução ( aberratio ictus). Como leciona Rogério Sanche: o agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da pretendida. Dispõe o artigo 73 que o agente responderá pelo crime, levando-se em consideração as caracteristicas da pessoa visada (vitima virtual). No caso em tela a vitíma virtual (pretendida) era André e não Joana. Logo, os agentes responderão pelo homicídio como se tivesse sido praticado contra andré.

    Bons estudos!
  • O colega Josue fundamentou bem as questões, contudo discordo do fundamento da LETRA "D": 

    O crime de homicídio não é sobreposto ao dano, tendo em vista que contém desígnios totalmente autônomos, contra bens jurídicos distintos e de sujeitos passivos distintos.

    Vida = Pessoa (andré e joana) 

    Patrimônio = Pessoa Jurídica (Estado = PM)

    Na minha visão no caso descrito podemos destacar 3 CRIMES:

    1 - Tentativa de Homicídio Qualificado (SP = André) (Bem jurídico - integridade física - não atingido)

    2 - Homicídio Qualificado Consumado (SP = Joana)

    3 - Dano qualificado (SP = Bem jurídico pertencente a ADM DIRETA)


    Contudo, eu vejo que a correta tipificação ficaria desta maneira:

    Homicídio Qualificado (art. 121, I e IV - motivo torpe + emboscada) na forma Consumada (com erro na execução - Art. 73) (Obedecendo-se ao disposto no art.20, §3º - erro sobre a pessoa, levando-se em consideração a vítima virtual/pretendida)

    Cumulado com

    Dano qualificado Consumado (art. 163, §U, III).

     
    Se passou algo despercebido comentem ai galera!!! Abraço.
  • Pessoal, apesar da explicação bem detalhada do colega sobre a letra "d", caracterizando o delito como dano qualificado, acredito que ainda não é esse o caso da questão em tela. Vejamos:
    O crime de dano (art. 163, CP) exige o DOLO. Me parece que nesse caso poderia Flávio responder civilmente, mas não criminalmente pelo delito de dano, pois a sua intenção era muito maior que apenas a de danificar o patrimônio.

    Redação da questão: Na fuga, Flávio foi avistado em via pública por policiais militares (PMs) e, durante a perseguição, atirou, com a arma de fogo, na direção dos PMs, no intuito de atingi-los. No entanto, graças aos erros de pontaria, os tiros atingiram apenas a viatura policial, danificando seu motor.
    Ok! O intuito de Flávio era atingir os PMs, portanto, CASO os tiros tivessem atingido  a integridade física dos policias - o que nem chegou a ocorrer, acredito que poderia ele responder pela tentativa, a depender da intenção homicídio, se o intuito era matá-los ou lesão corporal, se lesioná-los. E ainda, se os políciais tivessem morrido em decorrência dos tiros já poderia ser hipótese de homícido consumado (mas isso vai muito-muito além do que a questão está pedindo).
    O principal ponto, na minha opinião, desta alternativa "d" (raciocínio este que serve para muitas questões semelhantes) é atentarmos para o fato de que
    somente haverá o crime de dano se este for um fim em si mesmo, porque se o dano for o meio para a execução de um delito mais grave (ex. furto), haverá apenas o último.
  • ATENÇÃO!!!!

    Em relação aos comentários da alínea "d"  é necessária a coompreensão dos artigos 73 e 74 do Código Penal:

    "Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse paraticado o crime contra aquela, atendendo-se o disposto no § 3° do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". 

    "Art. 74 - Fora dos casos do artio anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".

    O art. 73 fala de erro na execução, é o que aconteceu quando Flávio acertou Joana. Por isso a alínea "b" está errada. Flávio responde por homicídio como se tivesse acertado André, pessoa que ele realmente queria matar, art. 20 § 3° (Erro sobre a pessoa - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vírtima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime).

    Finalmente, quanto a alínea "d", o art. 74 fala que "fora dos casos do artigo anterior - erro sobre a pessoa - " quando sobrevém resultado diverso do pretendido (na questão ao invés de atingir os policiais atingiu a viatura) o agente responde por culpa se o fato é previsto como crime culposo, no caso, não existe dano culposo.  Apesar de não ter sido cobrado na questão, convém comentar que os policiais não foram atingidos, mas a questão fala que Flávio tinha o intuito de atingi-los. Neste caso acho que ele responderia por tentativa de homicídio contra os PMs. É a tentativa branca ou incruenta, que ocorre quando a vítima não é atingida nem vem a sofrer ferimentos.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • letra E está correta pelo seguinte motivo:

    Tomando base dos dados da questão temos:
    MAURO E FLÁVIO = Coautores.
    ERRO DE TIPO = erro na execução (irão responder como se tivessem acertado André).
    CRIME = Homicídio Duplamente Qualificado


    Torpe =  é motivo vil, repugnante, imoral, a doutrina traz até o exemplo parecido da questão: (constitui torpe preso que mata outro porque integra facção criminosa adversária). 

    Qualquer outro recurso que dificulte defesa do ofendido = é uma fórmula genérica, que só pode ser aplicada quando não for possível o enquadramento nas três figuras específicas (traição/Emboscada/Dissimulação).

    não é traição, pois deve haver vínculo de confiança entre os sujeitos do delito. 
    não é emboscada, pois o agente ficou no beco e não estava escondido. 
    não é dissimulação, pois não houve meio fraudulento para ludibiriar a vítima, possibilitando a execução. 

    A doutrina diz que a qualificadora genérica = (outro recurso que dificulte a defesa do ofendido) - é quando há  surpresa que decorre de um gesto rápido e repentino, ou de um golpe dado pelas costas. 

    Assim, sabendo que  nas qualificadoras do art. 121, existem do tipo SUBJETIVO e OBJETIVO.

    Subjetivo = diz respeito ao motivo do agente em cometer o homicídio. 
    Objetivo = diz respeito ao modo/meio que o agente utilizou para cometer homicídio

    Qualificadoras:
    ___________
    Motivos - Subjetivos
    I – mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe.
                              
    Modo de execução - Objetivos
    IV – à traição, de emboscadaou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
     ___________

    Sabendo que as qualificadoras de caráter Subjetivo não se estendem aos comparsas:
       Mauro reponde por = homicídio qualificado pela torpeza  (pois o motivo dele querer a morte de André foi imoral, repugnante, vil).
       ***Normalmente se o comparsa não tem motivo torpe para cometer, não irá responder pela qualificadora, e sim Homicídio simples, logo, Flávio pode ou não responder pelo homicídio qualificado pela torpeza (vai depender de sua motivação). 
       
    Já as qualificadoras de caráter Objetivose estendem aos comporsas, assim:
       Flávio, utilizando da surpresa para executar andré, irá responder pelo Homicídio Qualificado do inciso IV – à traição, de emboscadaou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. 

    e por ser caráter objetivo, Mauro também irá responder por essa qualificadora, já que o modo e meio estende-se aos comparsas. 

    Logo,  Mauro deve responder pelo crime de homicídio por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • Quanto à letra D, fica claro a intenção de Flávio em atingir os PMs, portanto responderá por tentativa de homicídio.
    Assim Mauro responderá pelo homicído como se tivesse sido cometido contra André. 
    Já Flávio responderá pelo homicídio contra André, e pela tentativa de homicídio contra os PMS.
  • a letra E omite o crime de Flavio Isso poderia descaracterizar o gabarito. eu acho.
  • O erro da D:
    Resultado diverso do pretendido o agente responderá a titulo de culpa, mas atenção, somente se o erro for de coisa p pessoa. Exemplo: Tício queria atingir o carro mas por erro atingiu Cláudia, lesão corporal culposa. Tício, com dolo de matar Cláudia, atira uma pedra, mas por erro atnge apenas o vidro do carro, ele irá responder por tentativa de homicídio.
  • W.Rios  Só pra acrescentar no seu comentário: Não existe isso de homicídio "duplamente qualificado". Isso é um erro comum e que foi muito divulgado pela mídia. O crime ele só é qualificado uma vez visto que a qualificadora ela aumenta o quantum da pena. Por exemplo, o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos. Quando a gente qualifica o crime ele passa a ser de 12 a 30 anos. Qualificar em duas, três, até dez vezes seria inútil não acha?  Afinal duplamente, ou triplamente o homícidio qualificado a pena seria a mesma: 12 a 30 anos. As demais circunstâncias são agravantes genéricas que, nesse caso sim, agravam a pena. 
  • Comentário: a alternativa (A) está errada, uma vez que não se aplica o privilégio mencionado, porquanto a morte foi motivada por motivo torpe.
    A alternativa (B) está incorreta, uma vez que a intenção era o assassinato de André, que não se consumou em razão do erro na execução do crime (aberratio ictus). Nessas hipóteses, como preceitua o art. 73 do CP, "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Assim, os agentes respondem como se tivesse matado André.
    A alternativa (C) está incorreta, pois Flávio e Mauro agiram em concurso de pessoas e, diante da adoção da teoria monista ou unitária pelo CP, respondem pelo mesmo crime, na medida da culpabilidade de cada um, e com os temperamentos admitidos pelos parágrafos do art. 29 do CP.
    A alternativa (D) está errada, uma vez que se trata hipótese de aberratio criminis ou aberratio delicti. Esse fenômeno encontra sua disciplina no art. 74 do CP que assim prediz: “Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Como, por erro de execução, Flávio, sem intenção, provocou dano à viatura policial e, como não existe previsão da modalidade culposa do crime de dano (art. 163 do CP), o fato é atípico, não havendo falar-se em responsabilidade criminal.
    A alternativa (E) é a correta. Mauro responderá por homicídio qualificado pela torpeza e pela redução da capacidade de reação da vítima (art. 121,§2º, I e IV do CP, respectivamente), já que queria dominar pontos de venda de droga e planejou a tocaia.
    Resposta: (E)
  • Que gabarito tosco é esse?? e André?? responde por nada não é?? 

    E a tentativa contra os policias não existe?? 

    Faltou muita coisa para ser esse gabarito aí...

  • Perfeita colocação Regis Morais.


  • Quero saber se o meliante Flavio não vai responder a bronca também?

  • GABARITO: E

     

    A alternativa (A) está errada, uma vez que não se aplica o privilégio mencionado, porquanto a morte foi motivada por motivo torpe.


    A alternativa (B) está incorreta, uma vez que a intenção era o assassinato de André, que não se consumou em razão do erro na execução do crime (aberratio ictus). Nessas hipóteses, como preceitua o art. 73 do CP, "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Assim, os agentes respondem como se tivesse matado André.


    A alternativa (C) está incorreta, pois Flávio e Mauro agiram em concurso de pessoas e, diante da adoção da teoria monista ou unitária pelo CP, respondem pelo mesmo crime, na medida da culpabilidade de cada um, e com os temperamentos admitidos pelos parágrafos do art. 29 do CP.


    A alternativa (D) está errada, uma vez que se trata hipótese de aberratio criminis ou aberratio delicti. Esse fenômeno encontra sua disciplina no art. 74 do CP que assim prediz: “Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Como, por erro de execução, Flávio, sem intenção, provocou dano à viatura policial e, como não existe previsão da modalidade culposa do crime de dano (art. 163 do CP), o fato é atípico, não havendo falar-se em responsabilidade criminal.


    A alternativa (E) é a correta. Mauro responderá por homicídio qualificado pela torpeza e pela redução da capacidade de reação da vítima (art. 121,§2º, I e IV do CP, respectivamente), já que queria dominar pontos de venda de droga e planejou a tocaia.

     

     

    Prof. Gílson Campos

  • Gab.: 110 % letra E.

     

     a) Mauro deve responder pelo crime de homicídio contra André, sendo-lhe assegurada a redução de pena correspondente ao fato de ter sido impelido por motivo de relevante valor social: o de livrar a sociedade de um traficante de drogas, pessoa causadora de distúrbios sociais.

    Errado. Não há de se falar em redução de pena, uma vez que o homicídio foi qualificado, inexistindo privilegiadoras.

     

     b) Mauro e Flávio devem responder pelo homicídio de Joana como se o crime tivesse sido praticado contra ela.

    Errado. Os agentes devem responder pelo resultado que se pretendia, devido ao erro de execução. No caso em tela, o homicídio de André.

     

     c) Mauro deve responder por homicídio contra André, a vítima pretendida, e Flávio, pelo homicídio praticado contra Joana, a vítima atingida.

     Errado.  Segundo a teoria monista ou unitaria, Flavio e Mauro concorreram para o mesmo crime.

     

    d) Flávio deve responder por crime de dano, em razão de ter danificado a viatura policial.

    Errado. O crime de dano é subsidiário à tentativa de homícidio contra os policiais.

     

     e) Mauro deve responder pelo crime de homicídio por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Certo. Art. 121, § 2º, I e IV

  • Questão maldosa da peste...

  • Em que momento foi dificultado a defesa da vítima? No mínimo esse qualificadora aí ta errada. A meu ver mediante emboscada, questão sem gabarito!

  • Que questão mais besta, não entendi ela até agora.

    Momento algum a quesctão correta falou sobre Flávio, nem de erro sobre pessoa. 

  • É, as respostas da questão não se encaixam perfeitamente, mas neste caso vai por eliminação, a menos pior é a que prevalece.

  • esse tipo de questão deveria trazer no enunciado: de acordo como fato hipotetico responda a alternativa mais correta,ou que mais se encaixa

  • Até nas questões o vagabundo e beneficiado.

  • Verdade, Vicente kkkkkkkkkkkk. 

    Não se considera a condição da vida, e no caso do agressor. Ele tava cumprindo uma ordem

    PMAL

  • A alternativa (E) é a correta. Mauro responderá por homicídio qualificado pela torpeza e pela redução da capacidade de reação da vítima (art. 121,§2º, I e IV do CP, respectivamente), já que queria dominar pontos de venda de droga e planejou a tocaia.

  • Antes de responder esta questão sugiro que assista novelas Mexicanas.
  • A CESPE sempre achando que o mundo jurídico gira em torno dela. Que questão mal formulada.

  • PARAR OU ESTACIONAR - afastado da guia da calçada (meio fio), de 50 centímetros até 1 metro = LEVE + REMOÇÃO

    ESTACIONAR veículo = MEDIO + REMOÇÃO

    Nas esquinas

    > A menos de 5 metros da transversal

    > Na contramão de direção

    > Locais e horários proíbidos (placa - Proibido Estacionar)

    > local de embarque e desembarque de passageiros

    > calçada rebaixada destinada a entrada e saída de veículos

    ESTACIONAR veículo = GRAVE + REMOÇÃO

    > Afastado da calçada a mais de 1 metro

    > faixa de pedestres/ciclofaixa etc

    > cruzamento

    > Ao lado de outro veículo, fila dupla

    viadutos pontes e túneis

    > Aclive/declive sem estar freado e sem calço de segurança = veículo PBT superior a 3,500kg

    > Estacionamento especificamente regulamentado (placa - Estacionamento Regulamentado)

    > Locais e horários de estacionamento e parada proibidos (placa - Proibido Parar e estacionar)

    ESTACIONAR veículo = GRAVISSIMA + REMOÇÃO

    > Pista de rolamento (estradas/rodovias/vias transito rapido ou dotadas de acostamento)

    > vagas reservadas deficiente/idoso (credencial)

    PARAR veículo = MEDIA

    >Nas esquinas

    >Sobre faixa na mudança de sinal luminoso

    >A menos de 5 metros da transversal

    > Afastado da calçada a mais de 1 metro

    > viadutos pontes e túneis

    contramão

    > Local e horário proibidos (placa - Proibido Parar)

    PARAR veículo = GRAVE

    > Pista de rolamento (estradas/rodovias/vias transito rapido ou dotadas de acostamento)

    Observações:

    >não há infração (parar = gravissima);

    >infração leve é a mesma para estacionar ou parar;

    > estacionar tem como medida administrativa a remoção do veículo, independentemente do grau da infração;

    repetem entre as infrações coloquei de cor azul

    >PARAR - LEVE, MEDIA, E GRAVE;

    >ESTACIONAR - LEVE ,MEDIA, GRAVE E GRAVISSIMA;

    Espero ter contribuído, pois levei tempo para montar esse comentário, o que é precioso;

    Valeu!!

  • O objetivo das bancas são esses derrubar os maiores números possíveis de candidatos

  • Adquira sua doutrina da CESPE nas editoras mais próxima de você. kkkk

  • No meu intender Mauro e Flavio devem responder pelo crime de homicídio matar e mandar alguém mediante recompensa ou promessa ou por motivo torpe. acho que o gabarito dessa questão ta errada. Mauro decidiu matar André. no momento da execução André não morreu e sim que estava com ele. não desqualifica o homicídio. Não intendi esse gabarito...

  • CESPE tentando inovar no ordenamento jurídico com CP. Falta de vergonha na cara. Questão deveria ser anulada!

  • Isso é uma questão?

  • desse jeito é melhor nem estudar

  • FOGO NESTA QUESTÃO

  • Para recuperar parte de seu território de venda de drogas, Mauro decidiu matar André, traficante rival. Com esse fim, Mauro entregou uma pistola de calibre .40 a Flávio, seu parceiro no tráfico, e o aconselhou que aguardasse André em um beco.

    Mauro é mandante, estava envolvido na prática delituosa, por motivo torpe (território de venda de drogas) aconselhou André a aguardar em um beco (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), Flávio atingiu a namorada de André, mas responderá como se tivesse atingido André.

    Como não há a opção de Flávio nas alternativas (ambos responderiam pelo mesmo crime), mas existe a opção de Mauro, a alternativa correta é a letra E.

    Mauro (estava envolvido no crime, entregou a arma, aconselhou sobre o local para a prática do crime e aguardou Flávio realizar o procedimento).

  • cesp enfiou o flavio no C@ !!!

  • Alguém poderia explicar se não cabe coautoria e participação?