ID 862345 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PM-AL Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - PM-AL - Soldado da Polícia Militar Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratos Administrativos Os contratos administrativos Alternativas somente podem ser celebrados entre a administração e pessoas jurídicas. somente são válidos quando celebrados em cartório, perante tabelião. podem ser rescindidos unilateralmente pela administração em caso de atraso injustificado no início do serviço contratado. somente podem ser prorrogados por até 75% do prazo originalmente previsto. podem ser celebrados por prazo indeterminado, no caso de concessões de serviço público. Responder Comentários Lei 8.666/93Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; COMENTÁRIO LEGAL - ITEM A ITEM : ALTERNATIVA "C" - CORRETA:ITEM - "A" - INCORRETO:LEI 8666/93 - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:(...) § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.ITEM - "B" - INCORRETO:LEI 8666/93 - Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.ITEM - "C" - CORRETO:LEI 8666/93 - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:(...) IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;ITEM - "D" - INCORRETO:LEI 8666/93 - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; III - (Vetado). IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (...)“PORTANTO, É INVERÍDICO O PERCENTUAL ADOTADO PELO ITEM. DEPENDERÁ DO CASO CONCRETO O LIMITE DE PRORROGAÇÃO. PODENDO, EM DETERMINADOS CASOS, OCORRER IGUAIS E SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS.”ITEM - "E" - INCORRETO:LEI 8666/93 - Art. 57. (...) § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Obrigado pela correção professora Bete Rocha. Quem sabe depois trocamos umas aulas de português por outras de direito. abraços RESPOSTA : C A título de complemento Caros concurseiros, sei que não é o foco central da questão, mas peço licença a todos para esclarecer o comentário equivocado postado por nossa colega Bete. A expressão: item a item está CORRETA! item à item está ERRADA! Explicação: em locuções adverbiais constituídas por palavras repetidas (cara a cara, boca a boca, item a item, dia a dia) a crase é PROIBIDA!!! Para ratificação deste comentário deixo o endereço: http://www.interaulaclube.com.br/portugues/acraseepalavrasrepetidas.htm GAB CHIPÓTESES DE CLÁUSULAS EXORBITANTESa possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual.