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ID
862351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jonas, policial militar, no exercício de suas atividades, não tomou as precauções necessárias e deixou cair no chão a arma que portava, tendo essa arma, em decorrência da queda, disparado acidentalmente e atingido Marcelo, que, em decorrência dos ferimentos, foi hospitalizado durante uma semana, sem ter sofrido nenhuma sequela definitiva.

Nessa situação, o Estado

Alternativas
Comentários
  • e) correta
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Por meio desse dispositivo, com auxílio da jurisprudência e da doutrina, temos que o nosso ordenamento jurídico adotou a Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, na modalidade Risco Administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, bastando apenas que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado.
  • Nessa situação, o Estado

    a) não responde pelos danos morais e materiais causados pelo disparo porque o policial agiu de forma negligente. (ERRADA)

    b) responde subjetivamente pelos danos morais e materiais causados pelo disparo porque o acidente causou danos ao sujeito lesado.  (ERRADA)

    c) responde apenas pelos danos materiais causados pelo disparo, visto que a CF expressamente exclui a responsabilidade do Estado por dano moral. (ERRADA)

    d) responde subjetivamente pelos danos materiais causados pelo disparo e objetivamente pelos danos morais, porque o objeto do dano foi a própria pessoa do cidadão lesado. (ERRADA)

    e) responde objetivamente pelos danos materiais e morais porque o acidente foi causado por ato de agente público no exercício de suas atribuições.  (CORRETA)

  • O Estado responde objetivamente, porque independe de dolo ou culpa, bastando nexo causal. Devemos lembrar que a culpa faz  parte dos elementos da culpa no codigo penal (negligencia, impericia e imprudencia, art.18, II, CP e se o individuo tivesse morrido o agente responderia por homicidio culposo, art. 121, par. 3. Devemos lembrar que o Estado, por meio de regresso, deverá fazer alguma coisa legal contra o agente publico, tb o agente publico pode responder nas 3 esferas administrativamente, civilmente e penalmente, elas são independentes entre si, mas cumulativos e isso não gera bis in iden.
  • GABARITO: E

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.

  • GAB: LETRA E

    Responsabilidade civil do Estado. Segundo a teoria do Risco Administrativo (que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado) todas as ações ou omissões que seus agentes praticarem e causarem prejuízos à terceiros, NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, a responsabilidade será objetiva do Estado, independentemente de dolo ou culpa, podendo o Estado impetrar ação de regresso contra o agente caso se comprove dolo ou culpa (é o que vai acontecer com o soldado da questão). 

  • a arma so pode ser taurus kkkkk

  • O Estatuto do Desarmamento discorre o contrário desse gabarito: no crime do ART 15 - Disparo de arma de fogo não admite a forma Culposa ... Inclusive tem jurisprudência sobre o assunto TJDF ... HBC20070020135718 Onde fala da impossibilidade de punição na modalidade culposa
  • Esquema

    Servidor -> causa dano -> Terceiro -> ação apenas contra -> Estado

    Estado sempre responde objetivamente

    Servidor, quando em dolo ou culpa, responde subjetivamente.

    ação regressiva do estado neste caso. dolo ou culpa, ou seja, o

    servidor regressa(paga) o estado.

  • GABARITO E)

    Responde objetivamente pelos danos materiais e morais porque o acidente foi causado por ato de agente público no exercício de suas atribuições.

    Pra cima deles!

  • Falou em Estado procura as palavras, objetiva, objetivamente