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ID
862354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O policiamento ostensivo realizado pelas polícias militares

Alternativas
Comentários
  • c) correta
    Conceito de serviço público de Celso Antônio Bandeira de Mello. Serviço público é "toda a atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais –, instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.
  • ALT. C

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.



    BONS ESTUDOS

  • Policiamento ostensivo é uma modalidade de exercício da atividade policial, desenvolvida intencionalmente. Ocorre à mostra, visívelmente — em contraposição ao policiamento velado, secreto. Caracteriza-se pela evidência do trabalho da polícia à população, pelo uso, por exemplo, de viaturas caracterizadas, uniformes, ou até mesmo distintivos capazes de tornar os agentes policiais identificáveis por todos. Tal modalidade de policiamento tem por objetivo principal atingir visibilidade à população, proporcionando o desestímulo de infrações à lei e a sensação de segurança (prevenção contra infrações legais e profilaxia criminal), por demonstrar a força e a presença estatal, além de dar segurança aos próprios agentes em diligências (repressão).

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Policiamento_ostensivo
  • GABARITO: C

    http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2011/08/Servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos-02-Classificacao-01.gif
  • A atividade policial é serviço público?
     
    "É comum encontrar referência à segurança pública como exemplo de serviço público uti universi, especialmente entre autores de Direito Tributário. Trata-se, porém, de erro grosseiro, na medida em que, sendo atividade limitadora da esfera de interesses do particular, a atuação estatal de manutenção da ordem tecnicamente não é serviço público, mas manifestação do poder de polícia.( Fonte: Manual de Direito Administrativo" - Alexandre Mazza)
  • Atividade policial, no contexto de atividade fiscalizadora (poder de polícia administrativa), não é serviço público.

    Segundo entendimento mais atual, para a caracterização de uma atividade como serviço público é necessário a identificação de três elementos:
     - Substrato material: o serviço público é uma comodidade pública ou uma utilidade prestada para a sociedade em caráter de continuidade (não há começo, meio e fim; o serviço é continuamente prestado);
     - Trato formal: o serviço deve ser prestado sob o regime de direito público. Em outras palavras, as atividades do Estado prestadas pelo direito privado não configuram serviços públicos;
     - Elemento subjetivo: o serviço público é prestado pelo Estado, de forma direta ou indireta (CF, art. 175). O elementosubjetivo traz exatamente a ideia de que o Estado é o responsável pela prestação dos serviços públicos.

    Desta mateira, não se pode confundir algumas atividades prestadas pelo Estado como sendo serviços públicos. As obras, por exemplo, não são serviços públicos, pois uma obra não possui a característica da continuidade - uma obra tem início, meio e fim -, ao passo que para ser serviço público, deve haver continuidade. Outro equivoco recorente é em relação ao exercício do poder de polícia. Este não poderá ser considerado um serviço administrativo porque não configura uma comodidade, mas sim verdadeira restrição à liberdade. 

    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, ao falar sobre a confusão entre os conceitos de polícia administrativa e serviço público, ensina que: "enquanto o serviço público visa ofertar ao administrado uma utilidade, ampliando, assim, o seu desfrute de comodidades, mediante prestações feitas em prol de cada qual, o poder de polícia, inversamente (conquanto para a proteçõ do interesse de todos), visa a restringir, limitar, condicionar, as possibilidades de sua atuação livre, exatamente para que seja possível um bom convívio social. Então, a polícia adminsitrativa constitui-se em um atividade orientada para a contenção dos comportamentos dos administrados, ao passo que o serviço público, muito ao contrário, orienta-se para a atribuição aos adminsitrados de comodidades e utilidades materiais. (Antônio Bandeira de Mello. CELSO. Curso de Direito Administrativo - 26ª ed. Malheiros - pág. 678 e 679)

    Uma dúvida que pode surgir é quanto ao enquadramento ou não do policiamento ostensivo realizado pela polícia militar como manifestação do poder de polícia administrativa. Neste sentido, recomendo a leitura do seguinte artigo publicado pelo "jus navigandi" que esclarece o tema - http://jus.com.br/revista/texto/20636/policia-militar-atuando-como-policia-administrativa
  • Segurança Pública NÃO é serviço público, e sim manifestação do Poder de Policia. Página 664 do livro manual do direito administrativo do alexandre mazza.
  • O pessoal está confundindo serviço público de segurança pública com o poder de polícia.

    O patrulhamento ostensivo é uma forma de prestação de serviço público visando a segurança dos cidadãos.

    O poder de polícia pode ser utilizado por outros órgãos, exemplo  da Anvisa, que durante uma fiscalização em um empresa de medicamentos constata graves irregularidades e utilizando seu poder de políca interdita o estabelecimento.


    Força e fé pra ficar de pé....
  • PESSOAL, ATENÇÃO, QUESTÃO SIMPLES

    NÃO CONFUNDIR SERVIÇO PÚBLICO DE SEGURANÇA PUBLICA COM O PODER DE POLÍCIA DA ADM PUB!!

  • A segurança é um direito social, conforme disposto no art. 6, da Carta Magna. Porém o policiamento ostensivo é um serviço público.

     

    Conceito de serviço público de Celso Antônio Bandeira de Mello. Serviço público é "toda a atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais –, instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    Bons estudos. 

  • GAB: LETRA C

    Os serviços públicos se classificam em serviços delegáveis (podem ser prestados indiretamente pelo Estado através de concessionários, autorizatários e permissionários) e indelegáveis (prestados diretamente pelo Estado). Como sabemos, as atividades policiais (tanto administrativa quanto judiciária) são atividades públicas indelegáveis aos particulares (já poderíamos eliminar algumas alternativas). O policiamento ostensivo prestado pelas PMs, que são órgãos públicos de segurança pública, são serviços indelegáveis... logo, será prestado diretamente pelo Estado. 

  • Gab c

    A polícia militar é um órgão da segurança pública, logo é um serviço público executado diretamente pelo Estado

  • em regra o poder de polícia nao pode ser delegado