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NR 10
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de
proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3
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Gab:E
Esquemas unifilares atualizados = Todas os estabelecimentos, independente da carga instalada
Prontuário de Instalações Elétricas = Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW
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Em uma indústria em final de construção, ao consultar a NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), um engenheiro elétrico verifica a necessidade de que essa indústria venha a constituir prontuário de instalações elétricas.
O motivo para a constituição desse prontuário é que a carga instalada é superior, em kW, a
e) 75 GABARITO
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NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
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Engenheiro elétrico sacanagem kakakakaka
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A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações. Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:
“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"
Há exceções?
Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10
"O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"
Portanto, o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser constituído e mantido em estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW.
GABARITO: LETRA E