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ID
862390
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em uma indústria em final de construção, ao consultar a NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), um engenheiro elétrico verifica a necessidade de que essa indústria venha a constituir prontuário de instalações elétricas.

O motivo para a constituição desse prontuário é que a carga instalada é superior, em kW, a

Alternativas
Comentários
  • NR 10



    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 



    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3

  • Gab:E

     

    Esquemas unifilares atualizados = Todas os estabelecimentos, independente da carga instalada

     

    Prontuário de Instalações Elétricas =  Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW

     

  • Em uma indústria em final de construção, ao consultar a NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), um engenheiro elétrico verifica a necessidade de que essa indústria venha a constituir prontuário de instalações elétricas.

    O motivo para a constituição desse prontuário é que a carga instalada é superior, em kW, a

     

    e) 75 GABARITO

    ________________________________________________________________________________________________

    NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
     

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

     

  • Engenheiro elétrico sacanagem kakakakaka

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações. Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser constituído e mantido em estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW.

    GABARITO: LETRA E