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ID
862495
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em um posto de trabalho, o mobiliário do checkout e as suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, devem estar de acordo com o que a NR 17 (Ergonomia) estabelece.

De acordo com essa norma, o posto deve

Alternativas
Comentários
  • NR 17


    ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT 


    2. O posto de trabalho


    disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;  

  • NR-17

    ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT 

    2.1(h)

  • GAB: A

    2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho
    deve-se:

    a) atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da
    visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação;
    b) assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores
    e inferiores, nessas duas situações;
    c) respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão
    e a torção do tronco;
    d) garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a
    alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada;
    e) manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada,
    ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;
    f) colocar apoio para os pés, independente da cadeira;
    g) adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletro-mecânica para facilitar a movimentação de
    mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais;
    h) disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;
    i) manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser
    mantidos de forma a não causar acidentes.
     

    2.3. Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, deve-se:

    a) manter as condições de iluminamento, ruído, conforto térmico, bem como a proteção contra outros fatores de risco químico e físico, de acordo com o previsto na NR-17 e outras normas regulamentadoras;

    b) proteger os operadores de checkout contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, quando necessário;

    c) utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador.

    A QUESTÃO ESTÁ PERGUNTANDO:

    Em um posto de trabalho, o mobiliário do checkout e as suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, devem estar de acordo com o que a NR 17 (Ergonomia) estabelece. 

     

  • Anexo I da norma:

    Letra A, CORRETA (ver item 2.1, h).

    Letra B, ERRADA (ver item 2.1, f).

    Letra C, ERRADA (ver item 2.1, a).

    Letra D, ERRADA (ver item 2.1, e).

    Letra E, CORRETA (ver item 2.3, b).

    Duas respostas corretas => questão passível de anulação!