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ID
862579
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    a - § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). 
            § 5o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.

    B = Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
          § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.NAO TEM AGRAVANTES.

    c -  Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    d -   Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

    e  Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 
           § 1o  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • a)      Tempo para alegações finais é de 20 minutos para cada acusado. Art. 534 CPP.
    b)      Na decisão de pronúncia somente devem constar as qualificadoras e as causas de aumento de pena. Art. 413, §1º CPP.
    c)       Número de testemunhas a serem inquiridas na sessão plenária é de no máximo 5 (cinco). Na instrução preliminar são arroladas oito testemunhas. Artigos 406, §2º e 422 ambos do CPP.
    d)      Art. 451 CPP
    e)      O que torna incorreto está na afirmação de que haverá distribuição de tempo quando houver mais de um acusado. O correto é que a distribuição de tempo ocorrerá quando houver mais de um acusador ou mais de um defensor. Art. 477,§1º CPP.
  • Alternativa D
  • Acredito que o que deixou a questão "d" incompleta e assim incorreta foi não dizer sobre o acréscimo de tempo à fala de acusação e defesa, bem como à réplica e tréplica quando houver mais de um acusado, pois o CPP ao determinar tal aumento nos termos do 447,§2º faz menção ao §1º desse artigo. Dessa forma, seria possível o acordo entre as partes sobre o  tempo de fala  na hipótese de mais de um defensor ou acusador quando houver também mais de um acusado, recomendando-se a divisão pelo juiz na inexistência de solução pelas partes.
  • Acredito que o fundamento correto para considerar a alternativa A errada sejam os §§4º e 5º, do art. 411, do CPP. O referido artigo está situado no capítulo do código relativo ao processo e competência do tribunal do júri, na "Seção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar", sendo que aqueles parágrafos dispõem o seguinte:

    "§ 4o As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).


    § 5o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual."

  • Não sei quanto aos demais colegas, mas eu não marquei a alternativa "D" porque menciona que os jurados excluídos por suspeição, incompatibilidade ou impedimento serão computados para a sessão de julgamento. Pelo artigo 451, esses jurados servem para a formação do quorum mínimo para a instalação da sessão, mas não serão incluídos dentre os que participarão da sessão de julgamento.

  • Romulo Schifer

     

    Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão de julgamento.

    A assertiva está correta meu caro, para a realização da sessão no mínimo 15 jurados, dos quais 08 serão dispensados, entre eles os impedidos e os suspeitos, aproveitados para a instauração da sessão, o seu erro é interpretativo meu caro.

    Bons estudos a todos!

  • Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do NÚMEIRO LEGAL exigível para a realização da sessão.

  • Jurados excluídos são contados para o mínimo legal!

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 411, CPP. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).

    § 5o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.

     

    LETRA B: ERRADA

    Não podem ser incluídas na pronúncia as causas especiais de diminuição de pena (art. 7º da Lei de Introdução ao CPP) e as circunstâncias agravantes e atenuantes (que sequer serão quesitadas aos jurados), bem como as circunstâncias judiciais (privativas do magistrado quando da aplicação da pena).

    (Sinopse de Processo Penal, juspodium, p. 272)

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 422, CPP. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 451, CPP. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

     

    LETRA E: ERRADA

     Art. 477, CPP. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

    § 1º. Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

    § 2º. Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

     

    O erro está em dizer "de forma a não exceder aqueles prazos". Na verdade, a questão trouxe a situação do parágrafo 2º do art. 477, ou seja, havendo mais de um acusado, será acrescido uma hora ao tempo das sustentações e dobrado o prazo da réplica/tréplica. Portanto, os prazos da questão serão "excedidos" (aumentados) sim.

  • O erro da letra "E" é que o examinador misturou os parágrafos 1º e 2º do artigo 477, veja-se:

    Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.   

         

    § 1 Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

    § 2 Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1 deste artigo.