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ID
862594
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a disciplina do procedimento sumaríssimo, contida na Lei no 9.099/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e - correta art. 81 § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
    erradas

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a 
    lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
    (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

     

     

     

     

     

           

     

     

  • a) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Errada)
     
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
    (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
     
    b) A prévia composição dos danos civis homologada pelo juiz não impede a transação penal nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. (Errado)

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Logo estará extinta a punibilidade, extinguindo a pretensão punitiva do Estado, conforme o art. 107 do CP.
     
    c) Admite-se a suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima cominada para a infração for igual ou inferior a dois anos(Errado)
     
    Igual ou inferior a dois anos é para o sursis (suspensão condicional da pena). No caso da suspensão cndicional do processo a infração tem que ser igual ou inferior a 1 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
    (art. 77 do Código Penal).
  • d) Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito e da sentença apelação.  (Errado)

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e) As partes serão intimadas pela imprensa da data da sessão de julgamento da apelação. (Certa)

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
            § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
     

     
  • a) As infrações de menor potencial ofensivo são as que têm pena máxima não superior a dois anos, conforme art. 61 da Lei 9099/95
    "Art. 61 - Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. (INCORRETA)
    b) Conforme Art. 74, parágrafo único: "tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação". Como a renúncia é causa de excludente de punibilidade, não caberá mais transação penal. (INCORRETA).
    c) A suspensão condicional do processo cabe nos crimes em que a pena minima cominada for igual ou inferior a 01 ano, segundo o art. 89 da Lei 9099/95. (INCORRETA)
    d) Conforme Art. 82 da Lei 9099/95: " da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação" (INCORRETA)
    e) A assertiva é a letra do artigo art. 82, §4º: " as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa" (CORRETA)

  • Lei 9099/95

    Da decisão de
     rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


    CPP


    Rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá Recurso em Sentido Estrito.

    • LETRA A - ERRADA - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
    • LETRA B - ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    • LETRA C - ERRADA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 
    • LETRA D - ERRADA - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. 
    • LETRA E - CORRETA - Art. 82. § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
  • LETRA A = " Haaaaaaa, pegadinha do malandro." Mas olhem pelo lado bom, prefiro cair em pegadinhas, do que não saber o conteúdo tratado pela questão, percebendo, assim, que me falta conhecimento. Pegadinhas não medem conhecimento. Então, Avante!

  • A)  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, CUMULADA OU NÃO COM MULTA.



    B)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    PARÁGRAFO ÚNICO. TRATANDO-SE DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA OU DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, O ACORDO HOMOLOGADO ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.
     


    C) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR 2 A 4 ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).



    D) Art. 82. DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    E)Art. 82. § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa. (CERTA)

  • Vale a pena recordar um ponto interessante sobre renúncia ao direito de queixa/ representação:

    1) o CPP trouxe expressamente a possibilidade de renúncia ao direito de queixa, sendo verdadeira causa de extinção da punibilidade, conforme está previsto também no código penal;

    2) resta-nos a dúvida quanto à renúncia ao direito de representação nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido. Sobre o tema, embora seja possível ao ofendido optar por representar ou não, Inobstante essa conveniência, doutrina e jurisprudência entendem que não cabe renúncia ao direito de representação, já que não há previsão legal nesse sentido, de forma que permitir a renúncia nesses casos criaria uma espécie de extinção da punibilidade sem previsão legal. É possível apenas a retratação.

    3) CEREJA DO BOLO: no JECRIM, por expressa disposição legal, a renúncia ao direito de representação está prevista, extinguindo a punibilidade.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    PARÁGRAFO ÚNICO. TRATANDO-SE DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA OU DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, O ACORDO HOMOLOGADO ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.

    FONTE: minhas anotações do CPP comentado do prof. Renato Brasileiro, ed.2020.

    Espero ajudar alguém!