SóProvas


ID
863023
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma companhia aberta que opera na área de petróleo lavrou um contrato de licença de extração de petróleo em que se comprometeu a remover o equipamento perfuratriz ao final da extração e a restaurar o solo oceânico. Uma estimativa confiável dos custos eventuais indica a seguinte distribuição: 55% instalação da perfuratriz, 25% restauração do solo oceânico e 20% extração do petróleo.


No encerramento do exercício social de 31 de dezembro de 2010, o equipamento perfuratriz estava completamente construído e instalado, pronto para operar, mas nenhum petróleo havia sido extraído ainda.


Considerando o disposto no CPC 25 e respectivos anexos, aprovado pela Deliberação CVM n 594/2009, de 15 de setembro de 2009, e as informações recebidas, a companhia, no Balanço de 31 de dezembro de 2010, deve reconhecer a provisão competente, aplicando sobre o valor dos custos eventuais o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no CPC 25: 


    Uma entidade opera em uma atividade de extração de petróleo na qual seu contrato de licença prevê a remoção da perfuratriz petrolífera ao final da produção e a restauração do solo oceânico. 80% dos custos eventuais são relativos à remoção da perfuratriz petrolífera e a restauração dos danos causados pela sua construção, e 20% advêm da extração do petróleo. Na data do balanço, a perfuratriz foi construída, mas o petróleo não está sendo extraído.


    Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – A construção da perfuratriz petrolífera cria uma obrigação legal nos termos da licença para remoção da perfuratriz e restauração do solo oceânico e, portanto, esse é o evento que gera a obrigação. Na data do balanço, entretanto, não há obrigação de corrigir o dano que será causado pela extração do petróleo.


    Saída de recursos envolvendo benefícios futuros na liquidação – Provável.


    Conclusão:

    Uma provisão é reconhecida pela melhor estimativa de 80% dos custos eventuais que se relacionam com a perfuratriz petrolífera e a restauração dos danos causados pela sua construção (ver item 14).

     Esses custos são incluídos como parte dos custos da perfuratriz petrolífera.

    Os 20% de custos que são originados a partir da extração do petróleo são reconhecidos como passivo quando o petróleo é extraído.



    Gab: B


  • Ao meu ver a questão não faz sentido, pois diz que 55% foi referentes a custos de instalação, na data do balanço a perfuratriz já estava instalada e por tanto os 55% dos custos já haviam ocorrido, deste modo não há pq provisionar os 55%, a não ser que estes fosse indicados como custos de remoção.