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ID
863044
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sempre que se manifestar a necessidade do contratante, pessoa jurídica, proceder à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), quando da prestação de serviços por outra pessoa jurídica, o fato gerador da retenção se manifesta no

Alternativas
Comentários
  • FATO GERADOR

    Art.114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei comonecessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115.Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma dalegislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configureobrigação principal.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido ofato gerador e existentes os seus efeitos:

      I -tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem ascircunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe sãopróprios;

      II -tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamenteconstituída, nos termos de direito aplicável.

       Art.117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei emcontrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

      I - sendosuspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

      II -sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração donegócio.