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ID
863059
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição para o PIS/Pasep é devida pelas


• pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias

• entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória no 2.037

• pessoas jurídicas de direito público interno


Para as pessoas jurídicas e entidades acima mencionadas, tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o faturamento mensal é

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002:

     
    Art. 52. As alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis sobre o faturamento são de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, e as diferenciadas previstas nos arts. 53 a 60.
    Art. 60. A alíquota do PIS/Pasep não-cumulativo incidente sobre a receita auferida pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, tributadas com base no lucro REAL, será de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), a partir de 1 º de dezembro de 2002.