Resposta Letra B
b) as guardas municipais, no que se refere às atividades operacionais, serão supervisionadas pela PMAL.
Art. 247. CEA § 1º As guardas municipais, quanto às atividades operacionais, serão supervisionadas pela Polícia Militar.
a) apenas os municípios com mais de vinte mil habitantes poderão constituir guardas municipais.
Art. 247. CEA. Os municípios, respeitado o que estabelecer lei complementar estadual específica, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,serviços e instalações.
Nada fala sobre essa regra de mais de vinte mil habitantes na CEA.
c) o cargo de comandante-geral da PMAL será exercido pelo governador de Alagoas, que poderá delegá-lo ao secretário de Estado de defesa social.
Art. 244. CEA § 6º Os cargos de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar são privativos de Oficiais da ativa das respectivas Corporações, no último posto do correspondente quadro de Combatentes, ressalvado o disposto na legislação federal pertinente.
d) é vedado ao Corpo de Bombeiros Militar executar atividades de defesa civil, uma vez que esse órgão é formado integralmente por servidores militares.
Art. 244. CEA § 4º O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada segundo hierarquia e disciplina militares e subordinada ao Governador do Estado, competindo-lhe as atividades de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, busca e salvamento e de defesa civil, além de outras estabelecidas em Lei.
E) a PMAL pode exercer atividades de polícia judiciária nos casos que forem determinados por decreto específico expedido pelo governador de Alagoas.
Art. 245. CEA § 1º As funções de Polícia Judiciária são privativas dos integrantes das respectivas carreiras funcionais.
Questão
De acordo com o disposto na Constituição do Estado de Alagoas,
a) apenas os municípios com mais de vinte mil habitantes poderão constituir guardas municipais.
b) as guardas municipais, no que se refere às atividades operacionais, serão supervisionadas pela PMAL.
c) o cargo de comandante-geral da PMAL será exercido pelo governador de Alagoas, que poderá delegá-lo ao secretário de Estado de defesa social.
d) é vedado ao Corpo de Bombeiros Militar executar atividades de defesa civil, uma vez que esse órgão é formado integralmente por servidores militares.
e) a PMAL pode exercer atividades de polícia judiciária nos casos que forem determinados por decreto específico expedido pelo governador de Alagoas.
Letra B
b) as guardas municipais, no que se refere às atividades operacionais, serão supervisionadas pela PMAL.
Art. 247. CEA § 1º As guardas municipais, quanto às atividades operacionais, serão supervisionadas pela Polícia Militar.
a) apenas os municípios com mais de vinte mil habitantes poderão constituir guardas municipais.
Art. 247. CEA. Os municípios, respeitado o que estabelecer lei complementar estadual específica, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,serviços e instalações.
Nada fala sobre essa regra de mais de vinte mil habitantes na CEA.
c) o cargo de comandante-geral da PMAL será exercido pelo governador de Alagoas, que poderá delegá-lo ao secretário de Estado de defesa social.
Art. 244. CEA § 6º Os cargos de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar são privativos de Oficiais da ativa das respectivas Corporações, no último posto do correspondente quadro de Combatentes, ressalvado o disposto na legislação federal pertinente.
d) é vedado ao Corpo de Bombeiros Militar executar atividades de defesa civil, uma vez que esse órgão é formado integralmente por servidores militares.
Art. 244. CEA § 4º O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada segundo hierarquia e disciplina militares e subordinada ao Governador do Estado, competindo-lhe as atividades de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, busca e salvamento e de defesa civil, além de outras estabelecidas em Lei.
E) a PMAL pode exercer atividades de polícia judiciária nos casos que forem determinados por decreto específico expedido pelo governador de Alagoas.
Art. 245. CEA § 1º As funções de Polícia Judiciária são privativas dos integrantes das respectivas carreiras funcionais.