SóProvas


ID
863305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a desocupação de uma via pública em que estudantes manifestavam-se contra atos do governo, um oficial da polícia militar verificou que um dos soldados sob seu comando utilizava força excessiva, agredindo os manifestantes desnecessariamente com o uso de cassetete. Diante dessa atitude, o oficial ordenou que o soldado se contivesse e atuasse de forma mais moderada.

Nessa situação hipotética, a ordem dada pelo oficial caracterizou o exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Hely Lopes Meirelles diz que o poder hierárquico tem por objetivo ordenar, controlar, e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666

    B
    ONS ESTUDOS
  • Esse gabarito está certo? 
    Para mim, é poder disciplinar (advertência) e não hierárquico. O texto abaixo vai no mesmo sentido. 

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

    Punir não é só demitir, mas advertência verbal também é uma forma de punir, o que é a base do poder disciplinar. 

  • Luciana, 

    Como você descreveu, o Poder Disciplinar tem a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores. Na questão, trata-se apenas de uma ordem, em que o oficial usou para com seu subordinado. Por isso caractezira-se como Poder Hierárquico.
    Gabarito: D
  • Lucas, complementando sua resposta: punição, mesmo a mais leve, pressupõe, um prévio procedimento (sindicância e/ou  PA). 
  • excelente colaboração Luciana.
    gabarito letra "b". tambem.
  • Só uma pequena contribuição para os colegas que ficaram em dúvida sobre a resposta da questão. GABARITO LETRA D.

    PODER DISCIPLINAR

        É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

    PODER HIERÁRQUICO
        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   
     
     O ponto X da questão está  nesse trecho Diante dessa atitude, o oficial ordenou que o soldado se contivesse e atuasse de forma mais moderada "


    Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/poderes-administrativos

  • Na questão, o oficial -- se valendo do seu posto superior e manifestando suas atribuições de controlar a operação, para que esta se realiza da melhor forma possível, sem excessos -- instrui seu subordinado aceca de como agir, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ele não pune, simplesmente instrui, se valendo de suas atribuições, que no caso em tela consiste em coodenar a operação, razão pela qual falamos em poder hierarquico.
  • Bom, vai uma regrinha que me ajudou a diferenciar os Poderes Hierárquico e Disciplinar:

    - Hierárquico: Organização do Serviço

    Disciplinar: Punição

    Bons estudos
  • GABARITO: D

    http://3.bp.blogspot.com/-etvfmFDDi0Y/TmYTUA9i7gI/AAAAAAAAA20/8aBndHzNDXo/s1600/Direito+Administrativo+%25E2%2580%2593+Poderes+Administrativos+%25E2%2580%2593+Poder+Hier%25C3%25A1rquico.gif



  • Gente, tem mais um aspecto que ajuda e muito nos estudos (pelo menos me ajudou a resolver as questões)...

    Quando falamos em Poder Disciplinar, em sentido de Direito Administrativo e para essas provas, estamos falando especificamente do poder dado à Administração para apuração de atos ilíctos (faltas) cometidos por agentes públicos quaisquer e por terceiros vinculados especificamente a eles. TEM QUE HAVER instauração do regular processo disciplinar. Ou seja, só se fala em Poder Disciplinar quando na questão se falar em ato ilício e apuração do ato por regular processo disciplinar. A palavrinha "disciplinar" engana, mas em Direito Administrativo é isso e nada mais.
    .
    No caso, houve apenas uma necessidade do subalterno de cumprir uma ordem CONCRETA DE ACATAMENTO OBRIGATÓRIO. Agora cuidado, pois o Poder Hierárquico vai bem além de simplismente dar e receber ordens, ele envolve prerrogativas como fiscalização dessas ordens dadas por superiores, delegar (superior passar uma tarefa para o subalterno) e avocar (superior chamar para si uma tarefa que é do subalterno). Vale a pena dar uma lida com carinho pq isso, peli visto, cai muito. Espero ter ajudado, mesmo não falando em termos jurídicos.

    OBS: Juristas, advogados e etc fiquem à vontade para corrigir em qualquer coisa.
  • na verdade o poder disciplinar pune, o que nao foi o caso.
  • Para os militares, essa situação, será igual à advertencia verbal. Porém, para o direito administrativo terá que ser realizado um processo disciplinar para que entre em poder disciplinar.
  • PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • CESPE, sua m.....

  • Parem de ficar de conversinha com a questão e vão em busca dos acertos. Não adianta, meus queridos! A banca não é sua amiga. #pertenceremos

  • Punições - Poder disciplinar. ADM pública.

    Ordem - Poder Hierárquico. Subordinado.

  • PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)

    PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração

    PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.

    PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )

    PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.

  • posso estar errado, mas matei a questão assim:

    poder disciplinar há uma punição ao "servidor"...

    neste caso, houve uma ordem que veio de um superior.

  • No caso teve uma ordem do superior hierárquico.

    Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.

    (Não teve punição).

    GB \D