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ALT. D
Hely Lopes Meirelles diz que o poder hierárquico tem por objetivo ordenar, controlar, e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666
BONS ESTUDOS
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Esse gabarito está certo?
Para mim, é poder disciplinar (advertência) e não hierárquico. O texto abaixo vai no mesmo sentido.
Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
Punir não é só demitir, mas advertência verbal também é uma forma de punir, o que é a base do poder disciplinar.
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Luciana,
Como você descreveu, o Poder Disciplinar tem a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores. Na questão, trata-se apenas de uma ordem, em que o oficial usou para com seu subordinado. Por isso caractezira-se como Poder Hierárquico.
Gabarito: D
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Lucas, complementando sua resposta: punição, mesmo a mais leve, pressupõe, um prévio procedimento (sindicância e/ou PA).
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excelente colaboração Luciana.
gabarito letra "b". tambem.
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Só uma pequena contribuição para os colegas que ficaram em dúvida sobre a resposta da questão. GABARITO LETRA D.
PODER DISCIPLINAR
É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
O ponto X da questão está nesse trecho " Diante dessa atitude, o oficial ordenou que o soldado se contivesse e atuasse de forma mais moderada "
Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/poderes-administrativos
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Na questão, o oficial -- se valendo do seu posto superior e manifestando suas atribuições de controlar a operação, para que esta se realiza da melhor forma possível, sem excessos -- instrui seu subordinado aceca de como agir, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ele não pune, simplesmente instrui, se valendo de suas atribuições, que no caso em tela consiste em coodenar a operação, razão pela qual falamos em poder hierarquico.
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Bom, vai uma regrinha que me ajudou a diferenciar os Poderes Hierárquico e Disciplinar:
- Hierárquico: Organização do Serviço
Disciplinar: Punição
Bons estudos
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GABARITO: D
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Gente, tem mais um aspecto que ajuda e muito nos estudos (pelo menos me ajudou a resolver as questões)...
Quando falamos em Poder Disciplinar, em sentido de Direito Administrativo e para essas provas, estamos falando especificamente do poder dado à Administração para apuração de atos ilíctos (faltas) cometidos por agentes públicos quaisquer e por terceiros vinculados especificamente a eles. TEM QUE HAVER instauração do regular processo disciplinar. Ou seja, só se fala em Poder Disciplinar quando na questão se falar em ato ilício e apuração do ato por regular processo disciplinar. A palavrinha "disciplinar" engana, mas em Direito Administrativo é isso e nada mais.
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No caso, houve apenas uma necessidade do subalterno de cumprir uma ordem CONCRETA DE ACATAMENTO OBRIGATÓRIO. Agora cuidado, pois o Poder Hierárquico vai bem além de simplismente dar e receber ordens, ele envolve prerrogativas como fiscalização dessas ordens dadas por superiores, delegar (superior passar uma tarefa para o subalterno) e avocar (superior chamar para si uma tarefa que é do subalterno). Vale a pena dar uma lida com carinho pq isso, peli visto, cai muito. Espero ter ajudado, mesmo não falando em termos jurídicos.
OBS: Juristas, advogados e etc fiquem à vontade para corrigir em qualquer coisa.
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na verdade o poder disciplinar pune, o que nao foi o caso.
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Para os militares, essa situação, será igual à advertencia verbal. Porém, para o direito administrativo terá que ser realizado um processo disciplinar para que entre em poder disciplinar.
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PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)
PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração
PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.
PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )
PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.
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CESPE, sua m.....
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Parem de ficar de conversinha com a questão e vão em busca dos acertos. Não adianta, meus queridos! A banca não é sua amiga. #pertenceremos
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Punições - Poder disciplinar. ADM pública.
Ordem - Poder Hierárquico. Subordinado.
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PODER DE POLÍCIA - O poder de polícia é a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO condicionar ou restringir o exercício de atividades privadas com vista a proteger o interesse público e coletivo. Seus atributos são a discicionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
PODER REGULAMENTAR - O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos normativos e decretos(de execução ou autônomos)
PODER DISCIPLINAR - O poder disciplinar é aquele que aplica sançoes aos submetidos a disciplina interna da admistração
PODER HIERARQUICO - O poder hierarquico permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.
PODER DISCRICIONARIO - O poder discricionario é a prerrogativa de praticar atos discricionarios. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato ( COmpetência , FInalidade , FOrma )
PODER VINCULADO - O poder vinculado é a execução dos atos vinculados previstos. Atos vinculados são aqueles cuja formação de execução está inteiramente definida na lei. Ato vinculado só decorre do poder vinculado. Só pode ser anulado.
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posso estar errado, mas matei a questão assim:
poder disciplinar há uma punição ao "servidor"...
neste caso, houve uma ordem que veio de um superior.
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No caso teve uma ordem do superior hierárquico.
Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.
(Não teve punição).
GB \D