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ID
863929
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos Juizados Especiais Criminais, considere as seguintes assertivas:

I. a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal;

II. a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível;

III. o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • III - correta Seção III  Do Procedimento Sumariíssimo
            Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    II - 76 
     4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.         § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    I - 
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Gabarito: Letra D
    Assertiva I (Falsa): o art. 74, parágrafo único da Lei 9.099/95 aduz que na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal de iniciativa privada, a composição dos danos civis extingue a punibilidade.
    Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    Todavia, o dispositivo em comento não veda a composição dos danos civis na ação penal pública incondicionada. Portanto, ela é permitida, porém não haverá a extinção da punibilidade.
    Assetiva II (Falsa): da sentença que homologa a transação penal caberá apelação.
    Lei 9.099/95, § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei. 
  •   Vamos lá   I) <errada> a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal, conforme o artigo 74 da lei 9.099 a COMPOSIÇÃO CIVIL SOMENTE IRÁ ACARRETAR A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA E DE REPRESENTAÇÃO SOMENTE NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS E AÇÕES PENAIS CONDICIONADAS À REPRESENTAÇÃO.   II) <errada> a sentença que decide peça aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa é Irrecorrível. Conforme o art 76, §5 da Lei 9099 - Caberá APELAÇÃO do artigo 82 desta lei.   III) <correta> o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público. Sob a luz do art 77 da referida lei.
  • Sobre o item "I", Pacelli leciona que: "Se o crime for de ação penal pública incondicionada, a  composição civil dos danos não tem qualquer efeito em relação à persecução penal, valendo, contudo, como título executivo no cível. Nesses casos, a vontade do ofendido não impede nem condiciona a atuação estatal, como, alías, ocorre no processo penal comum, condenatório". [OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 17 ed. 2013.p. 764.
  • GABARITO - A 

    A composição civil de danos em crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação gera repercussão nos campos penal e civil, como veremos. Deve ser realizada na presença e pelas partes com seus advogados e responsável civil, se necessário. Do ajuste entre as partes, assessoradas por advogados e mediante o acompanhamento do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, lavrar-se-á termo a ser homologado, por sentença, pelo Juiz. Trata-se de sentença declaratória. A sentença homologatória é válida como título executivo judicial e é irrecorrível, gerando as seguintes conseqüências: renúncia tácita ao direito de queixa ou de representação com a extinção da punibilidade do autor do fato (art. 74, parágrafo único). A composição civil em crime de ação pública incondicionada traz unicamente solução total ou parcial de evitar nova demanda no âmbito civil, porque não impedirá no campo penal a seqüência do procedimento.

    Do Procedimento Sumaríssimo.Somente se ingressará no procedimento propriamente dito se não houve acordo entre as partes ou entre o autor do fato e o MP, quando então o querelante ofertará queixa oral ou o MP denúncia oral. Neste momento, o autor do fato é citado pessoalmente e intimado para audiência de instrução e julgamento em data a ser marcada pelo juiz.


  • A sentença de composição civil dos danos que é irrecorrível. A de transação é recorrível por apelação.

    Já a composição civil não impede a propositura da ação pena INCONDICIONADA!!!

  • A resposta é a letra “A”, haja vista que o texto das assertivas I e II estão descritos de maneira errônea, se levarmos em consideração os artigos 74 e 76, § 5º da Lei 9.099. Assim sendo, à luz do art. 77 da Lei 9.099, o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público, caso não haja necessidade de diligências imprescindíveis.

  • I.(ERRADA)  A composição civil não impede a propositura da ação penal.

    II. (ERRADA) A sentença de composição civil dos danos  é irrecorrível.  Já a de transação é recorrível por apelação.

    III. CORRETA.

  • I -> Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
    Parágrafo único. Tratando-se
    1. De ação penal de iniciativa privada ou
    2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.



    II ->  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 5º Da SENTENÇA prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.



    III -> Art. 77. NA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECERÁ AO JUIZ, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

    GABARITO -> [A]

  • I. ERRADA: a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal; 
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.





    II. ERRADA: a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível;
    Art. 76 § 4º Acolhendo a proposta (transação) do MP aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. 
    § 5º Da sentença preista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta lei.






    III. [CORRETA] o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público. 
    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

     

    #féquevai

  • Lei 9.099:

         Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

            Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

            Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Com relação à composição civil dos danos, essa é irrecorrível; porém, com relação à transação penal, é possível recorrer dessa decisão.

  • BIZU de uma colega do qc

    Sentença que homologa composição ciVIL: irrecorríVEL

    Sentença que homologa transaÇÃO: apelaÇÃO

  • Veja, meu amigo(a), a partir do que estudamos até o momento podemos concluir que: a composição dos danos somente impedirá a propositura a ação nos casos de a ação ser condicionada à representação ou privada, eis que, nesse caso, haverá renúncia ao direito de queixa; a sentença que decide a transação penal é atacada mediante recurso de apelação (conforme o artigo 82, da Lei 9.099/95); o rito prevê a possibilidade de denúncia oral pro parte do MP, conforme o artigo 76 da Lei 9.099/95.

    Gabarito: Letra A. 

  • Gab: A

    CORRETA:

    III. o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público.

           Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    INCORRETAS:

    I. a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal; Incorreta, pois não são em todos os crimes. O art. 74 § único da lei 9099/95 nos traz que a composição acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação nos casos de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal condicionada à representação.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    II. a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível; Na verdade pode haver a apelação conforme O art. 76 §5º.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (transação penal*)

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Acrescentamos, a título de conhecimento, a Súmula STF nº 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • O artigo 77 do JECRIM pode ser confundido com as seguintes alternativas:

    JEC. Cai no TJ SP Escrevente. Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    x

     

    JECRIM.    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.          § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.   

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

     

    x

    JEC. Que não cai no TJ SP escrevente.   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.  

     

  • I. a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal; Somente em ações penais públicas condicionadas e ações privadas.

    II. a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível; É recorrível. Cabe apelação.

    III. o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público. OK.

  • Quem está estudando para TJ e acerta uma dessas se sente bem ahaha bora!

  • Quem está estudando para TJ e acerta uma dessas se sente bem ahaha bora!

  • A composição dos danos que é irrecorrível...pegadinha maléfica na II

  • A sentença homologada é que seria irrecorrível.

  • I --> pode até haver a composição civil dos danos nas ações públicas incondicionadas, mas, nesse caso, subsistirá a possibilidade de propositura da ação. Quando for nas ações privadas ou públicas condicionadas, a composição impede a propositura da ação. (Lembrando que será executado no juízo cível competente.)

    II --> transação penal é recorrível por apelação.

    II --> CORRETA, o MP pode fazer a denúncia oral.

    GABARITO A

    #TJSP2021