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ID
863992
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre a tutela da concorrência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentário do Professor Alexandre Demetrius Pereira

    RESPOSTA CORRETA: B

    Vamos à fundamentação. Para tanto, analisemos as alternativas:
     
    (A) Vamos fixar alguns conceitos: oligopólio é uma situação de mercado na qual existem poucos fornecedores de um bem ou serviço. Muitos setores em nossa economia se caracterizam por serem oligopolistas (p.ex.: mercado de serviços de TV a cabo, telefonia, etc.). A existência de um oligopólio não é ilícita por si só (ou “per se” como diz a doutrina). Cada caso deve ser analisado concretamente para que se verifique se o comportamento de algum oligopolista pode gerar abuso de poder econômico, limitação de concorrência, aumento abusivo de lucros, etc. Essa análise concreta da ilicitude, caso a caso, para se verificar o eventual prejuízo da conduta de um concorrente (“player”) do mercado é chamada pela doutrina de “regra da razão” ou “rule of reason”. A alternativa, portanto, está ERRADA, não devendo o oligopólio, por si, ser punido após processo administrativo no CADE.
     
    (B) Presume-se, teoricamente, que num mercado de concorrência perfeita a eficiência econômica seja máxima. Como nesse tipo de mercado os fornecedores não são capazes de fixar ao seu gosto preço de um produto ou serviço, dada a competição existente, entende-se que cada empresa irá suprir o mercado com a quantidade máxima de produtos que possa produzir de modo lucrativo, ao preço determinado pelo encontro das forças de oferta e procura, beneficiando o consumidor. Porém, um mercado concorrencial é um sinal que faz presumir a eficiência econômica, mas não traz uma certeza absoluta de que tal eficiência ocorra. Existem situações em que sucede justamente o contrário, podendo monopólios ser mais eficientes: suponhamos, p.ex., o fornecimento de água ou energia elétrica: como faríamos para ter mais de um concorrente para esse serviço? Precisaríamos ter tubulações e fiações de mais de uma empresa em cada casa? Dificilmente tentar isso seria eficiente do ponto de vista econômico. Imaginemos ainda os setores que exigem investimentos intensivos, somente passíveis de serem suportados por empresas que não tenham concorrência. Nesses casos, embora raros, um monopólio pode ser mais eficiente. Lembremo-nos ainda que o monopólio não é ilícito por si, mas o abuso da condição de monopolista, sim. Dessa forma, uma estrutura de mercado em monopólio pode ser considerada lícita. ALTERNATIVA CORRETA.
  • Comentário do Professor Alexandre Demetrius Pereira

    RESPOSTA CORRETA: B

    Vamos à fundamentação. Para tanto, analisemos as alternativas:
     
    (C) Não é só o ato de abuso de poder econômico que caracteriza a ilicitude concorrencial, o art. 36 da Lei 12.529/11 prevê que tais atos possam decorrer de: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; III - aumentar arbitrariamente os lucros; e IV - exercer de forma abusiva posição dominante. ALTERNATIVA ERRADA
     
    (D) Poder de mercado é um fenômeno econômico que se caracteriza pela possibilidade de um determinado concorrente produzir ou fornecer um bem ou serviço por preço que excede seus custos marginais. Tal situação é comum quando se tem um monopólio. No entanto, como dissemos anteriormente, o poder de mercado não é, em si, ilícito, estando a ilicitude em seu abuso. Portanto, ele não é um fenômeno que deve ser coibido pelas legislações antitrustes, devido a sua potencialidade de ilicitude. ALTERNATIVA ERRADA
  • MONOPÓLIO.

    O Monopólio, em si, não é proibido. As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas. Q541920

     

    Assim, é possível o monopólio (como existe com as empresas únicas que fornecem agua e energia - EMBASA e COELBA, na Bahia), podendo as mesmas ser reguladas e fiscalizadas pelas Agências reguladoras por falhas externas.

    Em resumo: Normalmente, mercados em concorrência monopolística não exigem a defesa da concorrência (só se for abusiva), mas necessitam de regulação por parte do Estado.