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ID
864013
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.651/2012, analise as assertivas.

I. Considera­se área rural consolidada aquela com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

II. Considera­se como interesse social o manejo agroflores­ tal sustentável, consistente na administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais.

III. A utilização e a exploração da vegetação de forma contrária à mencionada lei configura uso irregular da pro­ priedade, com possibilidade de responsabilidades civil, penal e administrativa.

IV. A reserva legal consiste em área localizada no interior de uma propriedade ou posse, com a função de assegurar, entre outras funções, o uso econômico sustentável dos recursos naturais.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • I. Considera­se área rural consolidada aquela com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. [CERTO]
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
    (...)
    II. Considera­se como interesse social o manejo agroflores­ tal sustentável, consistente na administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais. [ERRADA]
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    IX - interesse social:
    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;
    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;
    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;
  • III. A utilização e a exploração da vegetação de forma contrária à mencionada lei configura uso irregular da pro­ priedade, com possibilidade de responsabilidades civil, penal e administrativa. [CORRETA]
    Art. 2o  As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
    § 1o  Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1o do art. 14 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.
    IV. A reserva legal consiste em área localizada no interior de uma propriedade ou posse, com a função de assegurar, entre outras funções, o uso econômico sustentável dos recursos naturais. [ERRADO]
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservaçãoda biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Vamo que vamo.
  • Questionavel a opcao IV, para mim, ela tambem eh verdadeira.
  • Mariane e Thiago. A assertiva foi considerada errada pois se considera reserva legal apenas a propriedade ou posse RURAL. A assertiva apenas fala em propriedade ou posse.
  • Assertiva II - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais (...).
  • Bom dia. No item III sempre bom lembrar que a responsabilidade é OBJETIVA. Conforme preceitua o Art. 14, §1 da Lei 6938/81 (Politica Naciona do Meio Ambiente):

    Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

            I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;

            II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

            III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            IV - à suspensão de sua atividade.

            § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Bons estudos!

  • A assertiva IV está errada porque omite qual o tipo de propriedade, se Urbana ou Rural.


    A lei prevê que a reserva legal é a área localizada no interior de propriedade Rural.


    Art. 3º, Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal)


    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • ter que decorar o Código Florestal inteiro é puxado demais pois a Vunesp cobra detalhes da lei.

  • essa 4 foi pra derrubar...

    propriedade ou posse RURAALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

  • II) Considera­-se como interesse social o manejo agroflores­tal sustentável, consistente na administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais. errado.

     

    A questão misturou os conceitos do art. 3, VII e IX, descrevendo hipótese de manejo sustentável (VII) e nominando de interesse social (IX).

     

    Art. 3, VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Rapaz, vou te contar uma coisa. 

    Eu ja NÃO SEI DO assunto.. já não gosto dessa matéria decoreba... e ainda por cima uma questão dessa cheia de problemas de grafia

    Foda acertar alguma coisa...

  • Me digam vocês, amigos concurseiros. É difícil só pra mim?

  • ETA MATÉRIA CHATA!!! E DECOREBA É F.!!!!

  • Dica para aprender direito ambiental.

    Estude as outras matérias e melhore a sua pontuação, você não vai aprender direito ambiental.

    Brincadeira. Estude direito ambiental! :)