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ID
864415
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para responder às questões de 43 a 46, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, afalsas. Em seguida, marque, na Folha de Respostas, a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, de acordo com o seguinte código:

A) V F F
B) V V F
C) V F V
D) F V V
E) V V V


Tendo-se em vista o Art. 110 da Constituição do Estado da Bahia, é correto afirmar:

( ) Os Juizados de Paz são órgãos do Poder Judiciário.

( ) Os atos do governador que atentem contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes dos Municípios constituem crimes de responsabilidade.

( ) A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado da Bahia, Art. 110 - São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal de Alçada;

    III - os Tribunais do Júri;

    IV - os Juízes de Direito;

    V - o Conselho de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais;

    VII - os Juizados de Pequenas Causas;

    VIII - os Juizados de Paz.

  • R:(A)

  • Todos os itens são verdadeiros, porém o gabarito é letra "E", porque o enunciado da questão pede as assertivas verdadeiras segundo art. 110, da CE/Bahia.
    CE-Bahia:
    Art. 106. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que
    atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:
    I – a integridade e a autonomia do Estado;
    II – o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais
    de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes
    dos Municípios;
    III – o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais;
    IV – a probidade administrativa;
    V – a lei orçamentária;
    VI – o cumprimento das leis e decisões judiciais.

    Art 155,§ 2º A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade,
    observado o que dispõe a Constituição Federal.

  • Agora que entendi todos os itens estão corretos segundo a CE da Bahia, só que o único que se refere ao art. 110 como verdadeiro é o item I. Os outros itens são de outros artigos da referida constituição. 

  • Constituição do Estado da Bahia

    Art. 106. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que

    atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais

    de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes

    dos Municípios;

    Art. 115

    § 2º A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes

    serão revistas segundo os mesmos índices dos subsídios daqueles em atividade,

    observado o que dispõe a Constituição Federal.*

    >>Examinador que cobra artigo não vai para o céu.

  • Não existe uma questão dessas não, o cara cobrou o artigo, man!! kkk pqp, aí é de lascar em banda o cara.