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gabarito errado
II Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
I e III Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Gabarito: B
Item I:Correto!
I. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95, o prazo para oferecimento de recurso de apelação contra sentença será de dez dias. Art.82 § 1º: A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Item II - Correto
II. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95, a citação será sempre pessoal. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Item V - Correto!
V. Os atos processuais no Juizado Especial Criminal poderão ser realizados em horário noturno e em qualquer dia da semana. Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Comentário quanto aos itens errados:
III. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95, o recurso cabível contra a decisão de rejeição da denúncia é o recurso em sentido estrito.
Art. 82 da Lei n.° 9.099/95 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 (três) juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
O recurso em sentido estrito só será cabível contra a decisão de rejeição da denúncia no procedimento ordinário, conforme o art. 581 do CPP.
IV. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95, a homologação da composição civil acarreta a renúncia ao direito de queixa na ação penal privada, mas não acarreta renúncia ao direito de representação na ação penal pública condicionada.
Art. 74, parágrafo único, Lei n.° 9.099/95 - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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I -> Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
II -> Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no PRÓPRIO JUIZADO, sempre que possível, ou por MANDADO.
III -> Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado
IV -> Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.
V -> Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
GABARITO -> [B]
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre Juizados Especiais Criminais.
I- Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 82 ,§ 1º: "A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente".
II- Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 66: "A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado".
III– Incorreta - Da decisão que rejeita a denúncia cabe apelação. Art. 82, Lei 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".
IV– Incorreta - O acordo acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação. Art. 74, parágrafo único, Lei 9.099/95: "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação".
V- Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 64: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (assertivas I, II e V estão corretas) .
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I. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95, o prazo para oferecimento de recurso de apelação contra sentença será de dez dias. C- ARTIGO 82, §1º
II. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95, a citação será sempre pessoal. C- ARTIGO 66
III. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95, o recurso cabível contra a decisão de rejeição da denúncia é o recurso em sentido estrito. E- ARTIGO 82 - APELAÇÃO
IV. No procedimento dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95, a homologação da composição civil acarreta a renúncia ao direito de queixa na ação penal privada, mas não acarreta renúncia ao direito de representação na ação penal pública condicionada. E- ARTIGO - 74, PU ACARRETA RENÚNCIA
V. Os atos processuais no Juizado Especial Criminal poderão ser realizados em horário noturno e em qualquer dia da semana. C- ARTIGO - 64