SóProvas


ID
864463
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas em relação aos atos administrativos:

I. A revogação é prerrogativa da Administração Pública para atender a motivos de conveniência e oportunidade.

II. A revogação atuará sempre com efeitos ex tunc.

III. A revogação pressupõe sempre a existência de um ato inquinado de vício de legalidade.

IV. A Administração Pública pode anular ou revogar seus atos administrativos, não podendo, porém, quanto à anulação, fazê-lo de ofício.

V. Não podem ser objeto de revogação os atos vinculados.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CORRETAS: I e V

    II) Errada, pois a revogação tem efeitos EX NUNC. Não retroage

    III) Errada, pois a revogação tem a ver com a conveniência e oportunidade. O ato é legal, mas ele pode ser revogado baseado no poder discricionário da ADM.

    IV) Errada, pois baseado no princípio da AUTO TUTELA a ADM pode sim anular seus próprios atos.

    Súmula 473 do STF: "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial'.
  • GABARITO - B


    ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário
    *Quais atos podem ser anulados? Os vinculados e os discricionários

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública
    *Quais atos podem ser revogados? Apenas os discricionários
  • Questão bem sossegada.

    I) CORRETA - A Adm Públ pode revogar os atos por si praticados por motivos de conveniência e oportunidade. Só são REVOGADOS os atos DISCRICIONÁRIOS; atos VINCULADOS são ANULADOS.

    II) ERRADA - A anulação atua com efeitos ex tunc; a revogação, com efeitos ex nunc, ou seja, dali pra frente.

    III) ERRADA - Revogação ocorre por conveniência e oportunidade, não se relacionando, necessariamente, com a legalidade do ato.

    IV) ERRADA - A Adm Públ pode revogar seus atos discricionários e anular seus atos vinculados quando necessário, não precisando, para tal, de provocação. LEMBRETE: O Judiciário pode realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, contudo, não o de conveniência e oportunidade de sua prática.

    V) CORRETA - Já acima explicado.
  • I - A Administração Pública extingue um ato administrativo revestido de legitimidade, em razão de interesse público, buscando o bem estar coletivo. Os efeitos da revogação operam apartir da sua edição ( ex nunc).

    Resposta: B
  • Anulação + Tunc = ATUN. Só lembrar de atum.

    Por consequência revogação será RENUN, Renovação + Nunc.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à anulação e à revogação dos atos administrativos.

    A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    A revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme explanado, a revogação é uma prerrogativa da Administração Pública da qual esta pode se utilizar, quando se depara com um ato administrativo válido, porém inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública.

    Item II) Este item está incorreto, pois os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem.

    Item III) Este item está incorreto, pois a revogação pressupõe a existência de uma ato válido e legal. Por um outro lado, a anulação pressupõe a existência de um ato inquinado de vício de legalidade.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, tanto na anulação quanto na revogação dos atos administrativos, a Administração Pública pode agir de ofício (ex officio). Nesse sentido, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Frisa-se que, com relação ao Poder Judiciário, para que este possa anular um determinado ato administrativo ilegal, tal Poder deve ser provocado, ou seja, o Poder Judiciário não poderá agir de ofício.

    Item V) Este item está correto, pois, em conformidade com as explanações destacadas anteriormente, os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Gabarito: letra "b".